Na publicação da NT 2016.002, foi introduzido o novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) na estrutura da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Esse grupo tem como finalidade possibilitar a rastreabilidade de diversos produtos sujeitos a regulações sanitárias, bem como casos de recolhimento/recall
Dentre os produtos abrangidos por essa medida estão defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, e outros. Para viabilizar a rastreabilidade, são fornecidas informações cruciais, como número de lote e data de fabricação/produção.
Informando os dados de rastreabilidade no produto
Para registrar os dados de rastreabilidade do produto, siga os passos a seguir:
1) Acesse o Pedido de Venda de interesse;
2) Para acessar o produto de interesse, basta dar um duplo clique sobre ele:
3) Em seguida, clique em "Rastreabilidade do Produto" localizado no menu esquerdo:
4) Na tela exibida, você terá a possibilidade de preencher os seguintes campos:
(1) Número do lote
(2) Quantidade de Produto
(3) Data de Fabricação/Produção
(4) Data de Validade
(5) Código de Agregação
(6) Por fim, clique em Salvar
5) Pronto! Ao emitir a sua NF-e, a informação de rastreabilidade será exibida logo abaixo da descrição do produto. Veja um exemplo:
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