DEFINIÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
A lei que regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI), permite a contratação de um único empregado, cujo salário não poderá exceder a um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional. Todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados, ou seja, não tem distinção em relação a outros empregados em geral e esse controle é feito no sistema OneFlow
Impostos patronais
O recolhimento do imposto patronal do MEI é feito de forma centralizada por meio de uma única guia (DAS) onde já estão incluídos os impostos: INSS, ICMS e ISS..
INSS e o FGTS
O empregador MEI, a partir da competência 01/2022, passou a recolher o INSS e o FGTS do seu empregado de maneira unificada pela guia DAE com vencimento até dia 07 do mês subsequente ao da competência de referência, conforme [artigo 105-A, § 1°, da Resolução CGSN n° 140/2018]
Portanto, a partir da competência 01/2022 não há mais o envio de SEFIP para o empregador MEI, visto que tal obrigação acessória foi totalmente substituída pelo eSocial e DCTFWeb.
Em relação ao desconto e recolhimento do INSS devido pelo empregado, deverá aplicar as alíquotas de INSS considerando o salário de contribuição dos empregados em geral, não existe diferença.
COMO DEVE SER CONFIGURADO NO SISTEMA ONEFLOW
1 - Inclusão da empresa
O processo de inclusão da empresa MEI é o mesmo já utilizado para as demais empresas no sistema OneFlow. Informe no campo: Regime tributário a informação : MEI
Para mais informações sobre o processo de inclusão de empresas, clique aqui.
2 - Assistente de configurações
Após incluir a empresa, ao acessar a primeira competência em que a mesma foi habilitada, o sistema apresentará o assistente de configurações que irá conduzir o processo de configurações iniciais.
Esse processo é o mesmo já utilizado para configurar as demais empresas no sistema OneFlow. Inclusive, se a empresa já transmitiu eventos ao eSocial, será realizada a importação dos dados do ambiente do eSocial, mesmo que anteriormente as informações estivessem sendo informadas por meio do "Módulo Simplificado".
Para mais informações sobre o Assistente de configurações da empresa, clique aqui
3 - Processos mensais
O processo de Folha de pagamento também seguirá exatamente os mesmos passos que os empregados em geral, contudo, para empregados vinculados a empresa MEI existem diferenças na apuração dos impostos:
3.1 - Configurações da empresa
O que caracteriza a empresa MEI para fins de apuração dos impostos específicos para esse regime de apuração é o campo "complemento da classificação tributária", existente nas configurações da empresa: 04 - MEI - Micro Empreendedor Individual
3.2 - Cálculo dos impostos
Observe no exemplo abaixo, o cálculo dos impostos:
FGTS e INSS, mantém a mesma regra que os empregados em geral.
INSS patronal, ao invés de 20% é calculado com base em 3%.
Empresas MEI são isentas do cálculo de Terceiros e RAT
3.3 - Afastamentos
Os empregados contratados pelo MEI faz jus aos benefícios previdenciários, inclusive o afastamento por licença maternidade com pagamento do respectivo benefício, o pagamento dos 15 primeiros dias em decorrência de afastamentos por acidente de trabalho, ou doença. Contudo, o responsável pelo pagamento do benefício é a Previdência Social, e não o empregador, como acontece, via de regra. O empregador deve apenas tributar o FGTS sobre o valor pago pela previdência correspondente ao período do afastamento.
Observe no exemplo abaixo, a funcionária está em licença maternidade.
Para o período da licença maternidade será apresentado uma rubrica informativa apenas com incidência do FGTS.
4 - Obrigações
Veja os detalhes referente as obrigações da empresa MEI
4.1 - DAE (Documento de arredacação do eSocial)
A Contribuição Previdenciária e o FGTS relacionados à folha de pagamento do MEI (Microempreeendedor individual) deverão ser recolhidas de forma centralizadas em apenas uma guia: Na guia DAE (Documento de arrecadação do eSocial )
3,0% de contribuição patronal previdenciária;
8,0% de FGTS;
Valores retidos do salário do trabalhador: o 7,5% a 14,0% de Contribuição previdenciária:
Os dados para apurar a guia de recolhimento serão informados por meio dos eventos eSocial, e a DCTF WEB vai buscar os valores do ambiente do eSocial, portanto, após a transmissão dos eventos de fechamento S-1299 ao acessar a DCTF WEB, os valores já estarão calculados.
Para a impressão da guia de recolhimento , acesse o ambiente DCTF WEB, por meio do eCac: https://cav.receita.fazenda.gov.br, você será direcionado para o ambiente GOV.BR
Clique na opção: "Declaraçoes e demonstrativos" e "Assinar e transmitir DCTF WEB"
Selecione o período e clique na opção: "Visualizar":
No caso das empresas MEI não é necessário fazer a transmissão da DCTF WEB, pois essa ação é feita de forma automática.
Você poderá visualizar os valores calculados e clicar na opção "Emitir DAE"
4.2 - SEFIP
O recolhimento do FGTS, será centralizado na guia DAE, portanto, a obrigação
SEFIP, não será criada para empresas MEI.