Motivo
Essa rejeição ocorre quando o ambiente de contingência da SEFAZ do seu estado já foi desativado, porém, por algum motivo, ainda é enviada a tentativa de emissão no ambiente de contingência.
💡 É importante destacar que existem diferenças entre a emissão comum de Notas Fiscais e a emissão em Contingência. Por conta disso, confira este Artigo para estar atento a todas as particularidades envolvidas:
Como corrigir
A Omie conta com um recurso que detecta automaticamente a ativação do Ambiente de Contingência da SEFAZ.
Isso significa que, quando a contingência é acionada, não é necessário realizar nenhuma configuração manual no sistema.
Nesses casos, basta aguardar alguns minutos. Assim que a Omie identifica a mudança, o Ambiente de Contingência é ativado automaticamente, permitindo que a emissão de NF-e continue sem interrupções.
Da mesma forma, quando a SEFAZ desativa o ambiente de contingência, a inativação no Omie também ocorre de forma automática, garantindo a transição sem a necessidade de qualquer ação por parte do usuário.
1) Caso a rejeição 114 seja retornada, duplique o seu Pedido de Venda rejeitado:
2) Agora, realize o faturamento do novo Pedido de Venda:
💡 É possível visualizar a pré-nota antes de emiti-lá:
3) E pronto! A NF-e será enviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
💡 Verifique a necessidade de realizar o cancelamento do Pedido de Venda inicial, que apresentou a rejeição:



