Motivo
Essa rejeição ocorre quando o ambiente de contingência da SEFAZ do seu estado já foi desativado, porém, por algum motivo, ainda é enviada a informação de emissão em contingência.
💡 É importante destacar que existem diferenças entre a emissão comum de Notas Fiscais e a emissão em Contingência. Por conta disso, confira este Artigo para estar atento a todas as particularidades envolvidas:
Como corrigir
A Omie possui um recurso que detecta automaticamente a ativação do Ambiente de Contingência na SEFAZ. Isso significa que, caso ativada, em casos de ativação de Contingência, não é necessário que você faça nenhuma configuração manualmente no sistema. Tudo o que você precisa fazer é aguardar alguns minutos!
Assim que detectamos essa alteração, ativamos o Ambiente de Contingência no Omie automaticamente, garantindo que você possa continuar emitindo suas NF-e sem interrupções.
Quando o ambiente de Contingência for desativado pela SEFAZ, também haverá a inativação automática.
1) Caso a rejeição 114 seja retornada, duplique o seu Pedido de Venda rejeitado:
2) Agora, realize o faturamento do novo Pedido de Venda:
💡 É possível visualizar a pré-nota antes de emiti-lá:
3) E pronto! A NF-e será enviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
Verifique a necessidade de realizar o cancelamento do Pedido de Venda inicial, que apresentou a rejeição.