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Gerando a Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Neste artigo, você irá descobrir como gerar o evento R-4010 e R-4020 para informar rendimentos de distribuição isenta de lucros na EFD-Reinf pelo OneFlow.

Escrito por Telma Veloza
Atualizado hoje

Desde setembro de 2023, a Receita Federal passou a exigir informações adicionais na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf. Entre elas, está a declaração dos pagamentos aos sócios referentes à distribuição isenta de lucros e dividendos.

Diante dessa exigência, este artigo apresenta as orientações sobre o tema e reúne, na seção de Perguntas frequentes, os principais esclarecimentos para apoiar a rotina contábil.

Atualmente, o OneFlow conta com rotinas de geração que permitem integrar esses valores com base nos lançamentos realizados na conta contábil configurada. Esse recurso proporciona mais agilidade à operação e reduz o retrabalho. Confira também a funcionalidade de distribuição de lucros.

💡Dica: Antes de começar

Para enviar as retiradas de lucros para a EFD-Reinf, é necessário que elas estejam contabilizadas em uma conta contábil configurada na obrigação.

Por esse motivo, a empresa precisa ter o módulo Fiscal e o módulo Contábil habilitados. A obrigação é gerada a partir do fechamento da apuração no módulo Fiscal, enquanto as retiradas de lucro são identificadas a partir dos lançamentos registrados no módulo Contábil.

O OneFlow considera todas as retiradas registradas na conta contábil configurada, independentemente da origem do lançamento. Essas informações podem ter sido geradas pelo Financeiro Omie, pela própria rotina de Distribuição de Lucros no OneFlow, pela Conciliação Bancária ou por lançamentos de Digitação.

As retiradas contabilizadas também podem ser enviadas mesmo quando as competências contábeis estiverem em andamento.

Tópicos do Artigo:


Como os eventos são gerados na EFD-Reinf

1) Informação dos eventos

Na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), os rendimentos de distribuição de lucros isentos são enviados pelos seguintes eventos:

  • Evento R-4010 - Beneficiário Pessoa Física

  • Evento R-4020 - Beneficiário Pessoa Jurídica

Esses eventos utilizam a identificação de rendimento 12001 - Lucros e Dividendos, vinculada ao grupo 12 - Rendimentos do Capital.

Para cada rendimento, são consideradas as seguintes informações:

  • Beneficiário: sócio da empresa

  • Data do fato gerador: data do pagamento/retirada do lucro registrado no movimento contábil

  • Valor bruto do rendimento: valor bruto do pagamento/retirada de lucro

Como se trata de rendimento isento, os demais campos de valores relacionados à retenção podem permanecer sem preenchimento. Item "12. Rendimentos sem retenção de tributos" do manual da EFD-REINF.

Nessa situação, também não haverá valores a declarar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, a DCTFWeb.

2) Geração da Obrigação

Embora a EFD-Reinf seja gerada mensalmente após o fechamento da apuração fiscal, o OneFlow envia os rendimentos de lucros de forma trimestral.

Isso significa que as retiradas contabilizadas ao longo de um trimestre serão consideradas na competência da EFD-Reinf correspondente ao mês seguinte ao encerramento desse trimestre.

Trimestre
da distrib. de Lucros (DL)

Competência

dos lançamentos da DL no Contábil

Competência de geração dos eventos da DL na EFD-Reinf

Prazo de entrega da EFD-Reinf

1º Trimestre

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

15/mai

2º Trimestre

Abril

Maio

Junho

Julho

15/Ago

3º Trimestre

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

15/Nov

4º Trimestre

Outubro

Novembro

Dezembro

Janeiro

15/Fev

Os rendimentos de lucros serão apresentados no card da EFD-Reinf das competências Janeiro, Abril, Julho e Outubro, conforme tabela acima. Lembrando que o card é gerado após o fechamento das apurações fiscais da competência correspondente.

1) Você poderá conferir a "REINF" pelo card da obrigação, exibido na coluna de entregas (2) da aba "Etapas" (1), se já estiver concluída.

Se estiver na coluna "Obrigações" poderá haver pendências de transmissão.

Clique em abrir para verificar detalhes.

Também será possível visualizar o card da EFD-Reinf dentro do módulo Contábil.

2) Ao abrir o card "REINF", clique na aba "Eventos" (1) serão listados todos os eventos gerados (2), por ser uma obrigação que também consolida informações de retenções e rendimentos fiscais, é importante identificá-los através da coluna "CPF/ CNPJ/ CNO" (3).

No exemplo, uma declaração de 01/2026, onde serão gerados os eventos referentes ao último trimestre de 2025 (outubro, novembro e dezembro).

3) clique duas vezes sobre o evento, acesse a aba "Distribuição de Lucros" (1), nela poderá verificar o Beneficiário (2), Natureza do Rendimento (3), Data do Fato Gerador (4) e valores (5) que foram transmitidos.


Configurando a obrigação EFD-Reinf

⚠️Importante

  • Antes de gerar a EFD-Reinf, verifique se o campo Percentual de part. no lucro foi preenchido corretamente no Quadro Societário.

  • A soma dos percentuais de participação nos lucros de todos os sócios deve totalizar 100,00%, inclusive quando houver sócios com percentual igual a 0,00%.

    Exemplo: se um sócio estiver com 0,00%, os demais sócios deverão completar os 100,00%.

  • Não serão gerados eventos de sócios indicados com percentual de 0,00%.

A obrigação EFD-Reinf está disponível no módulo Fiscal e conta com campos específicos para o envio das informações de distribuição de lucros. Para acessar as configurações da obrigação, siga os passos:

1) Abra o OneFlow, e acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a obrigação.

2) Dentro do ambiente fiscal da empresa, clique na "Engrenagem" no canto superior da tela.

3) Clique em Obrigações Fiscais.

4) Ao acessar essa opção, serão exibidas todas as obrigações atualmente cadastradas para a empresa. Nessa etapa, verifique se a obrigação REINF(1) está cadastrada, se na coluna Geração (2) está configurado como "Gerar Automaticamente". Caso contrário, clique em "+ Incluir" (3) e siga os passos informados no artigo Cadastrando a EFD-Reinf para a Empresa.

5) Dentro da obrigação, serão apresentados diversos campos, para esta rotina é necessário configurar os campos:

  • "Distribuição de Lucros"(1): esse campo deverá ser preenchido com a opção 'Declarar as retiradas de lucro que estão contabilizadas' para que os valores das retiradas sejam enviados para a EFD-Reinf.

  • "Conta contábil onde estão registradas as retiradas de Lucro"(2): este campo será habilitado após informar "Distribuição de Lucros"(1) que deseja declarar. Em seguida informe a conta contábil a distribuição ou o adiantamento de lucros da empresa. Essa conta corresponde ao lançamento contábil em que a retirada foi registrada como contrapartida da conta contábil do banco utilizada no pagamento.

  • Totalizar as retiradas realizadas no mesmo mês de competência (3): conforme orientação do manual da EFD-Reinf, cada pagamento de lucro deve ser informado individualmente, neste cenário, defina como os rendimentos serão enviados para a EFD-Reinf.

    • Quando essa opção permanece desmarcada, o sistema envia cada retirada de lucro individualmente, conforme os lançamentos contabilizados a débito na conta configurada. Esse é o comportamento mais aderente à orientação de envio individual por pagamento.

    • Quando essa opção é marcada, o sistema passa a totalizar as retiradas do mês em um único rendimento, com data correspondente ao último dia da competência. Esse cenário pode ser útil quando a conta contábil utilizada para distribuição de lucros recebe lançamentos de débito, que representam retiradas, e também lançamentos de crédito, que representam possíveis devoluções. Nessa situação, o valor enviado poderá corresponder à diferença entre débitos e créditos do período.

⚠️Importante

Toda vez que realizar a alteração da opção "Totalização das retiradas realizadas" na configuração da obrigação, o sistema recalculará os dados de distribuição de lucros e removerá as informações anteriormente geradas.

Por isso, após a alteração, pode ser necessário vincular novamente os sócios aos lançamentos de retiradas, caso tenha realizado manualmente.

6) Após as definições, clique em "Salvar".


Como os sócios são vinculados na EFD-Reinf

1) Vinculado sócio de forma automática

Quando a empresa possui apenas um sócio no Quadro Societário com 100,00% de participação no lucro, o sistema realiza a associação automaticamente.

Se a opção de totalização das retiradas estiver marcada, serão considerados os lançamentos de débito e de crédito vinculados à conta configurada.


Se a opção de totalização não estiver marcada, serão considerados apenas os lançamentos de débito, que representam as retiradas efetivamente pagas.

Quando a empresa possui mais de um sócio com participação nos lucros, o sistema tenta identificar o beneficiário com base na descrição do histórico do lançamento contábil. Se o nome informado no histórico do lançamento contábil (1) corresponder exatamente ao nome cadastrado no Quadro Societário (2), a associação é feita automaticamente.

2) Vinculando sócio de forma manual

Para os lançamentos que não puderem ser associados automaticamente, ou quando o histórico do lançamento contábil não contiver o nome do sócio exatamente como está cadastrado no Quadro Societário, será necessário realizar o vínculo manualmente. Nesse caso, basta selecionar um ou mais lançamentos na grade de retiradas, clicar em "Alterar sócio" e escolher o sócio correspondente.

2.1) Clique duas vezes sobre o evento, acesse a aba "Distribuição de Lucros" (1), clique sobre um dos meses listados (2), depois clique em "Ver Retiradas Contabilizada"(3).

2.2) Na tela "Retiradas contabilizadas”, marque a retirada desejada na caixa de seleção (1) à esquerda da linha.

Depois, clique no botão “Alterar sócio” (2).

2.3) No campo “Sócio” (1), selecione o sócio que deverá ser vinculado à retirada escolhida, depois clique em “Vincular” (2) para confirmar.

3) Como alterar os dados do lançamento de retirada

3.1) Na tela "Retiradas contabilizadas”, clique duas vezes sobre um dos lançamentos listados

3.2) Na tela seguinte, o sistema direcionará você para o lançamento contábil. Nela, será possível editar os campos desejados, desde que a competência esteja aberta no módulo Contábil. Se a competência estiver fechada, os campos permanecerão bloqueados para edição.

4) Inclusão de novo lançamento de retirada

4.1) Caso não tenha realizado nenhum lançamento de retirada no módulo Contábil. Na tela "Retiradas contabilizadas”, clique em "+incluir retirada".

4.2) Surgirá um aviso "Selecione uma Conta Contábil", clique em "Fechar".

4.3) Na tela “Conciliação de Contas Contábeis”, no campo “Conta Contábil”, selecione a conta desejada.

Depois, clique em “+ Incluir lançamento”

4.4) Preencha o campo “Data contábil”.

  • Informe o “Valor” do lançamento.

  • Clique em “+ Incluir uma partida” para adicionar a partida do lançamento.

  • Por fim, clique em “Salvar”.

5) Resultado Apurado

O campo "Resultado apurado" tem caráter informativo e apresenta o valor do resultado da empresa no mês de competência, com base no balancete de verificação.

Essa informação pode ser utilizada para comparar o resultado do período com o total das retiradas identificadas.

⚠️Importante

O valor do resultado apurado só será exibido quando a competência contábil correspondente estiver finalizada.


Exemplos de totalização das retiradas realizadas

Para demonstrar o funcionamento da opção Totalização das retiradas realizadas no mesmo mês de competência, veja como o sistema considera o movimento contábil quando essa configuração está marcada ou desmarcada.

1) Quando a opção Totalizar as retiradas realizadas no mesmo mês de competência estiver marcada na configuração da obrigação, o sistema consolida as retiradas do mês em um único rendimento para envio à EFD-Reinf. Nesse cenário, o rendimento é gerado com data correspondente ao último dia da competência.

⚠️ Importante

  • Se houver devolução de retiradas no movimento contábil, o sistema considera o crédito lançado na conta e subtrai esse valor do total apurado no período. Após esse cálculo, o rendimento também é gerado com a data final da competência. Esse comportamento se aplica exclusivamente a situações de devolução.

2) Quando a opção Totalizar as retiradas realizadas no mesmo mês de competência permanecer desmarcada, cada retirada será enviada individualmente, respeitando a data de cada lançamento contábil. Será considerado apenas os débitos da conta contábil referida.


Eventos com status Cancelado ou Rejeitado

Ao gerar os eventos, o OneFlow realiza validações nos rendimentos de lucros dos beneficiários. Quando identifica alguma inconsistência, classificada como Alerta ou Erro, o evento pode assumir diferentes status.

Esses status também podem ocorrer quando as etapas de configuração não são realizadas corretamente. Por isso, é importante revisar as configurações antes de prosseguir com a transmissão.

1) Status Cancelado

1.1) O status Cancelado indica que o sócio não possui rendimentos de lucros no trimestre. Nessa situação, não há evento de retirada de lucro a ser transmitido.

1.2) O sistema apresenta uma auditoria de Alerta na aba "Erros e Alertas" (1), informando o motivo do cancelamento do evento. Nessa aba, é possível verificar a mensagem da auditoria (2) e o status (3) correspondente. Para visualizar os detalhes, clique duas vezes sobre o alerta apresentado.

1.3) A mensagem apresentada será:

1.4) Se for identificado que os lançamentos de retirada não foram vinculados corretamente ao sócio, basta vincular o sócio aos lançamentos de retirada de forma manual. Após o ajuste, o sistema atualizará o status do evento, que deixará de ser Cancelado e ficará disponível para transmissão.

2) Status Rejeitado

2.1) O status Rejeitado indica que foi identificada alguma inconsistência nos dados do evento. O motivo da rejeição pode ser consultado por meio de uma auditoria na aba "Erros e Alertas".

2.2) Quando a auditoria for classificada como Alerta, não há impedimento para a transmissão do evento, mesmo que ele esteja com o status Rejeitado. Nesse caso, o sistema apenas sinaliza uma possível inconsistência para conferência

Quando a auditoria for classificada como Erro, é necessário corrigir a inconsistência informada antes de transmitir o evento.

2.2.1) Alerta: Lançamentos de retiradas sem sócio vinculado

Essa auditoria informa que existem lançamentos de retiradas sem vínculo com um sócio. Para tratá-la, acesse a tela de retiradas, identifique os lançamentos sem vínculo e realize a associação correspondente. Quando aplicável, também é possível marcar a auditoria como Resolvida e prosseguir com a transmissão.

2.2.2) Erro: Valor do rendimento bruto com saldo negativo no evento

Essa inconsistência pode ocorrer quando o sócio está vinculado a um lançamento credor ou quando a totalização das retiradas da competência resulta em saldo negativo. Nessa situação, é necessário verificar os lançamentos contabilizados, identificar se houve vínculo indevido do sócio em lançamento a crédito e corrigir os registros necessários.

Para corrigir essa situação, é necessário abrir os rendimentos da competência com valor negativo, na tela seguinte, selecionar o lançamento (1) e clicar em "Remover sócio" do lançamento contabilizado a crédito (3).

Ou alterar a configuração da obrigação para que as retiradas realizadas na competência não sejam totalizadas.


Alterando ou excluindo lançamentos contábeis já declarados na EFD-Reinf

Ao alterar ou excluir um lançamento contábil de retirada no módulo Contábil, que já tenha sido transmitido em uma EFD-Reinf entregue e finalizada, o sistema exibirá uma mensagem informativa:

"Esse lançamento corresponde a uma retirada de lucro já declarada na REINF. Ao alterá-lo ou excluí-lo, o evento R-4010 e/ou R-4020 do sócio correspondente terá que ser retificado. Confirmar?"

Essa mensagem não impede a alteração ou exclusão do lançamento. No entanto, ao encerrar o mês de competência contábil, se o sistema identificar divergência entre os valores atuais e os valores já declarados na EFD-Reinf, será apresentada a seguinte mensagem:

"Houve alteração na distribuição de lucros que impede o fechamento do período. Verifique o procedimento na aba Erros e Alertas".

Nessa situação, o card do mês ficará sinalizado com pendência. Ao abrir o período, será possível consultar a auditoria correspondente na aba Erros e Alertas.

Essa auditoria é classificada como "Alerta" e tem como objetivo informar a divergência identificada. Após marcá-la no rodapé da mensagem da auditoria como "Resolvida", será possível concluir o fechamento da competência. Nesse momento, o sistema gerará novos eventos R-4010 e R-4020 de retificação, sendo necessário acessar o card da Reinf, no módulo Fiscal, reabrir a série R-4000 e transmitir os eventos que foram retificados.


Informe de Rendimentos da Distribuição de Lucros

Os valores de distribuição de lucros gerados e transmitidos para a EFD-Reinf pelo OneFlow também são utilizados na composição do Informe de Rendimentos dos beneficiários. Esse tema é abordado em artigo específico.


Perguntas Frequentes: Distribuição de Lucros

1) Qual é o prazo para apresentação de lucros e dividendos na EFD-Reinf?

Conforme publicado no artigo 6º parágrafo 3º da IN 2163/2023, o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Com isso, tais rendimentos poderão ser declarados trimestralmente, conforme as competências ilustradas abaixo:

Mesmo com a possibilidade de envio trimestral, a EFD-Reinf também permite a transmissão mensal dessas informações, conforme previsão anterior à publicação da instrução normativa. Nesse caso, cabe ao declarante controlar os períodos já informados para evitar duplicidade no envio.

2) Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?

Conforme a legislação vigente, todas as empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos, independentemente do regime tributário, inclusive nos casos de rendimentos isentos.

Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.1.

3) Empresas que não possuem retenções, mas apenas distribuição de lucros, também estão obrigadas à EFD-Reinf?

A Receita Federal orienta que o contribuinte envie a EFD-Reinf mesmo quando houver apenas distribuição de lucros no período, ainda que os valores estejam abaixo do limite mínimo anual anteriormente utilizado na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF.

Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores ou a prestação da informação de forma intempestiva.

Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.4.

4) Quando a empresa está dispensada de enviar a EFD-Reinf?

Conforme o Capítulo III, artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a empresa está dispensada do envio da EFD-Reinf somente quando não houver fatos a informar no período.

5) Os lucros distribuídos devem ser enviados ao eSocial?

Não. No eSocial, devem ser informados apenas os rendimentos decorrentes da remuneração pelo trabalho prestado, como o Pró-Labore. Os lucros distribuídos têm natureza de rendimento de capital e, por isso, não devem ser enviados nesse módulo.

Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.2.

6) Como a EFD-Reinf trata a distribuição de lucros quando o sócio realiza retirada sem lucro acumulado?

A EFD-Reinf não realiza a apuração da distribuição de lucros. Ela recebe a informação do pagamento realizado.

Por esse motivo, sempre que houver retirada de lucro, a informação deverá ser enviada, independentemente de o valor ter origem em lucros acumulados de períodos anteriores ou em adiantamento de lucro.

Fonte: Perguntas frequentes do SPED, pergunta 2.12.3.


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