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Configurando a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Neste artigo, descubra como configurar seu sistema Omie para realizar a emissão de Declarações de Conteúdo Eletrônicas (DC-e).

Escrito por Sara Celis
Atualizado ontem

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento utilizado para registrar o envio de mercadorias que não exigem emissão de nota fiscal, sendo essencial para garantir a regularidade fiscal no transporte desses itens.

Pensando nisso, o Omie está preparado para atender essa necessidade de forma prática e segura, permitindo a configuração e geração da DC-e diretamente pelo sistema.


Configurando a emissão de DC-e

1) Após realizar login no Omie, acesse as configurações do sistema, clicando na engrenagem no canto superior direito:

2) Na aba “Principais” (1), clique na opção "1. Dados da Minha Empresa" (2):

3) Na aba "Declaração de Conteúdo" (1) e selecione a opção "Gerar Declarações de Conteúdo Eletrônicas (DC-e)" (2):

💡 Dica Importante

A aba "Declaração de Conteúdo" só será apresentada, se sua empresa não estiver configurada para emitir Notas Fiscais de Produto:

4) Após selecionar a opção acima, clique no link "Altere aqui as informações obrigatórias para a geração do DC-e":

5) Na tela apresentada, você poderá configurar alguns aspectos relacionados à emissão da DC-e, abrangendo os seguintes pontos:

  • (1) Ambiente do DC-e. Informe o ambiente do DC-e.

  • (2) Série do DC-e. Informe a série (número sequencial utilizado para identificação e organização) do DC-e.

  • (3) Último DC-e emitido. Preencha o número do último DC-e emitido pela sua empresa. Dessa forma, o Omie garante a continuidade da numeração sequencial, evitando lacunas.

  • (4) Último Lote do DC-e enviado. Preencha o número do último Lote de DC-e enviado pela sua empresa.

6) Por fim, clique em "Confirmar"


7) Pronto! Agora você pode começar a emitir DC-es pelo Omie.


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