A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital utilizado para registrar o envio de mercadorias que não exigem a emissão de nota fiscal, sendo essencial para garantir a regularidade fiscal no transporte desses itens.
Substitui a versão em papel, garantindo mais segurança na emissão do documento.
Pensando nisso, o Omie está preparado para atender essa necessidade de forma prática e segura, permitindo a geração da DC-e diretamente pelo sistema.
💡 Informações importantes:
Para a emissão do documento, é necessário que o Certificado Digital esteja importado no sistema, e esteja válido;
A emissão do documento somente poderá ocorrer após o faturamento do Pedido de Venda.
Tópicos do Artigo:
Configurando a emissão da Declaração de Conteúdo
Antes de iniciar a emissão da Declaração de Conteúdo (DC-e) , é necessário configurar o sistema para garantir que a emissão ocorra no ambiente correto e seguindo a sequência de emissão da SEFAZ.
Você pode visualizar o passo a passo para essa configuração no artigo abaixo:
Emitindo a Declaração de Conteúdo
1) Após realizar o login no Omie, acesse o módulo de Vendas:
2) Acesse o Pedido de Venda cadastrado.
3) Acesse a aba "Frete e Outras Despesas" (1), e marque a opção "Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)" (2):
4) Quando todas as informações necessárias do Pedido de Venda estiverem preenchidas, você poderá clicar em "Faturar Agora" no menu lateral direito:
5) Após o faturamento do Pedido de Venda, você poderá clicar em "DC-e" para emitir o documento:
6) O sistema apresentará uma mensagem de confirmação do envio para a SEFAZ, basta clicar em "Sim" para seguir com a emissão da DC-e:
7) E pronto, a Declaração de Conteúdo foi gerada com sucesso. 😄
Visualizando a Declaração de Conteúdo
Após a emissão da DC-e, você poderá visualizar o PDF do documento através do Pedido de Venda.
1) Para isso, clique em "Visualizar DC-e" no menu lateral do Pedido de Venda:
2) O sistema vai abrir uma nova guia com a DACE da Declaração de Conteúdo:
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