O cadastro do Sindicato dos empregados é responsável por definir as regras para o cálculo do Descanso semanal remunerado (DSR), médias salariais, adicional por tempo de serviço e tempo do contrato de experiência, entre outras referência para cálculo dos recibos processados para trabalhadores vinculados à entidade sindical.
No momento da importação do eSocial, o sistema cria o cadastro do Sindicato com os dados principais (baseado no CNPJ da categoria informada no trabalhador). No entanto, como o sistema não importa automaticamente as regras da convenção ou acordo coletivo, será necessário complementar as informações manualmente para garantir que os cálculos e controles sigam as normas da categoria.
O cadastro de Sindicato precisa existir antes da inclusão do trabalhador, pois esse informação obrigatoriamente deve ser vinculada ao contrato do trabalhador.
⚠️ Importante
O cadastro do Sindicato é um pré-requisito para a inclusão do trabalhador, sendo um dado obrigatório no contrato.
Para as categorias de Pró-labore e Autônomos, não é necessário informar Sindicato.
Caso não seja possível localizar o sindicato representativo da categoria, o cadastro de sindicatos permanece obrigatório para empregados. Nessa situação, as regras de cálculo devem ser cadastradas utilizando o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego (23.612.685/0001-22).
Tópicos do Artigo
Incluindo dados básicos do Sindicato
1) Dentro do OneFlow, acesse o módulo Folha de Pagamento (1) e posteriormente acesse a empresa selecionando a opção "Abrir Folha" (2).
2) No menu lateral da Folha (1), no item Cadastros, clique na opção Sindicatos (2).
3) No cadastro de Sindicatos clique na opção Incluir.
4) Na tela Detalhes da Entidade Sindical, informe os dados cadastrais da entidade. Quando o CNPJ estiver cadastrado na SEFAZ, o sistema poderá preencher automaticamente parte das informações, agilizando o cadastro.
Informe o CNPJ da entidade sindical no campo Inscrição (1) e clique em Pesquisar SEFAZ. O sistema preencherá automaticamente os campos Razão social (3), Nome abreviado (4) e as informações da aba Endereço (9), quando disponíveis.
No campo Código de identificação da entidade (2), informe o código que será utilizado para identificar a entidade no sistema.
No campo Tipo de entidade (5), selecione uma das opções disponíveis:
Sindicato;
Federação;
Confederação;
Outros
No campo Categoria (6), informe a categoria correspondente:
Empregados;
Patronal;
Profissionais Liberais.
Preencha os campos Nome e Telefone (7), além do E-mail e Site da entidade (8).
💡 Dica!
A aba Endereço (9) é preenchida automaticamente quando os dados são localizados na SEFAZ. Caso necessário, as informações podem ser alteradas manualmente antes de salvar o cadastro.
Incluindo dados da Convenção / Dissídio coletivo
1) Clique na Aba de Convenção / Dissídio coletivo (1), e clique na opção Incluir (2). Nessa aba, serão inseridas as regras de cálculo de acordo com as definições do documento coletivo.
💡 Dica
O cadastro da Convenção Coletiva é realizado por ano. Por isso, no início de cada ano, é necessário cadastrar uma nova convenção.
Caso a nova convenção coletiva ainda não tenha sido divulgada pelo sindicato, utilize a opção Duplicar para copiar a convenção do ano anterior e altere apenas o campo Ano para o ano vigente.
Quando o sindicato disponibilizar a convenção coletiva atualizada, edite o cadastro e substitua as informações pelos dados da nova convenção.
Importante: o OneFlow não cria automaticamente uma nova convenção coletiva ao encerrar a folha de dezembro. Esse cadastro deve ser realizado manualmente.
2) Na aba Dissídio/Convenção Coletiva de trabalho, informe os dados do acordo, convenção ou dissídio da categoria. Essas informações permitem que o OneFlow utilize corretamente as regras definidas pelo sindicato nos cálculos da Folha de Pagamento.
No campo Ano (1), informe o ano de referência do acordo, convenção ou dissídio coletivo. Esse campo é utilizado para identificar a vigência das regras cadastradas.
No campo Tipo de documento (2) homologado, selecione uma das opções:
Acordo coletivo;
Convenção coletiva;
Dissídio coletivo;
💡Dica
Os tipos de documentos acima possuem diferenças na forma de negociação e na abrangência.
Acordo coletivo: Negociação entre empresa + sindicato (mais específico).
Convenção coletiva: Negociação entre sindicato Patronal + sindicatos dos empregados (Mais amplo, abrange toda a categoria).
Dissídio coletivo: Não há negociação entre as partes. Decisão da Justiça.
No campo Data da homologação (3), informe a data em que o documento foi oficialmente homologado. Essa informação representa quando o acordo/convenção passou a ter validade formal.
No campo Vigência inicial (4), informe a data de início da vigência das regras definidas no documento. A partir dessa data, o sistema poderá considerar as configurações para os cálculos da folha.
No campo Data-base (5), informe o mês e ano da data-base da categoria. A data-base corresponde ao período em que normalmente ocorrem as negociações e reajustes salariais da categoria sindical.
3) Abaixo vamos detalhar como realizar o preenchimento de cada uma das abas.
Aba DSR (1)
Aba DSR (1)
Na aba DSR (1) - Nos campos: Cálculo do DSR em valor e Cálculo do DSR em horas, Informe se o cálculo deve ser feito com base em dias fixos ou Dias úteis e não úteis.
Opção | Definição |
Dias Fixos | Nessa opção, a quantidade de dias úteis e não úteis será sempre fixa, e devem ser informados nos campos Dias para divisão e Dias para multiplicação. Exemplo:
|
Dias úteis e não úteis | Nessa opção, os campos: Dias para divisão e Dias para multiplicação ficam desabilitados porque o sistema irá apurar a quantidade de dias úteis e não úteis de forma automática conforme o calendário
|
Regras de cálculo para o pagamento do DSR (2). Aqui será necessário configurar qual a definição do sindicato sobre as regras de pagamento do DSR.
Opção | Definição |
Considerar feriados Sindicais | Marque essa opção, se deseja que os feriados Sindicais sejam considerados como dia não útil no cálculo do DSR. |
Pagar DSR quando o mesmo ocorrer aos sábados | Quando marcado essa opção e a jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira com o sábado compensado. Quando o Feriado recair no sábado, o sistema irá lançar de forma automática a rubrica 21002 - DSR do sábado (Descanso Semanal Remunerado), com o valor equivalente a um dia de trabalho. |
Calcular proporcional aos dias de trabalho | Marque essa opção para que o sistema considere apenas os dias úteis e não úteis do período proporcional, em caso de admissão e desligamentos. |
Desconto do DSR (3). Aqui será necessário configurar qual a definição do sindicato sobre as regras para descontos DSR.
Se considera o DSR em caso de faltas em horas
Se considera a perda do DSR em caso de faltas em dias
💡 Dica
Clique aqui para mais informações sobre o cálculo do DSR.
Aba Adicional por tempo de serviço (2)
Aba Adicional por tempo de serviço (2)
Clique na Aba Adicional por tempo de serviço se o sindicato determinar esse tipo de pagamento para o trabalhador.
O Adicional por Tempo de Serviço é um valor adicional pago ao funcionário a cada período trabalhado. Prestigiando o trabalhador que possui mais tempo de casa, ou seja, quanto maior o tempo de serviço, maior será o valor a receber. A aplicação dessa verba se é ou não devida, e também o método de cálculo é definido pelo Sindicato da categoria profissional, pode ser pago um valor fixo ou percentual sobre a base dos valores recebidos pelo funcionários.
1) Informe o Tipo de Adicional (1):
Aqui você definirá como o benefício será aplicado aos trabalhadores.
Quantidade de anos trabalhador | Benefício concedido |
A cada 1 ano | Anuênio |
A cada 2 anos | Biênio |
A cada 3 anos | Triênio |
A cada 4 anos | Quadriênio |
A cada 5 anos | Quinquênio |
2) Informe o Método de Cálculo (2). Defina como o adicional será calculado (3).
Percentual: aplicado sobre uma base (exemplo: salário base)
Valor: Exatamente o valor a ser descontado
3) Determine se haverá Limite de adicionais (4), ou seja, limite para concessão do adicional por tempo de serviço.
Sem limite: o adicional será acumulado sem restrição
Com limite: defina um teto (até 30 adicionais)
4) Se no campo Método de Cálculo (3), estiver informado em Percentual, será necessário informar a Rubrica para cálculo (em percentual) (5).
Selecione a rubrica que será utilizada para cálculo e lançamento do adicional no recibo de pagamento.
⚠️ Importante
A rubrica deve estar previamente cadastrada no sistema com a natureza correspondente (1206 - Adic. por tempo de serviço em percentual (automático) para que seja possível fazer o vínculo nesse campo.
O sistema vai respeitar a composição de base de cálculo definida na rubrica, exemplo, (sobre o salário base, sobre o piso da categoria)
Aba Piso mínimo (3)
Aba Piso mínimo (3)
Clique na Aba Piso mínimo, para informar os valores de piso salarial definidos para a categoria sindical.
Esses valores serão utilizados nas regras de cálculo da folha de pagamento, sempre que alguma rubrica estiver configurada para considerar o piso da categoria como base.
1) No campo Piso mínimo da categoria (1), informe o valor definido pelo sindicato que representa o menor salário permitido para os trabalhadores da categoria.
2) Caso existam pisos salariais diferenciados por função, clique em + Incluir (2) e informe o código do CBO e o respectivo valor do piso mínimo.
Essa configuração permite tratar exceções ou funções específicas com valores distintos do piso geral da categoria.
3) Valor da garantia para comissionista conforme faixa (3), informe se houver o caso de trabalhadores comissionistas. Nesse caso será possível definir um valor mínimo de garantia por faixa.
Clique em + Incluir para cadastrar as faixas e os respectivos valores de comissão garantida.
Aba Médias (4)
Aba Médias (4)
1) Clique na Aba Médias (1), e clique na opção Incluir (2).
2) Na tela Médias, selecione o Tipo de pagamento para o qual serão definidas as regras de cálculo das médias salariais. Estão disponíveis as opções 13º Salário, Aviso prévio, Férias, Afastamentos e Adiantamento.
3) Configure as regras de cálculo nas abas Cálculo em valor e Cálculo por referência.
Cálculo em valor: utilizado para calcular médias de rubricas apuradas em valores, como comissões.
Cálculo por referência: utilizado para calcular médias de rubricas apuradas por quantidade, como horas extras.
As mesmas opções de método de cálculo estão disponíveis em ambas as abas.
Deve ser escolhida uma das opções de método de cálculo:
Últimos meses (1): Para essa modalidade deve ser informado a quantidade de meses que devem ser consideradas para o cálculo e os meses de corte, caso queiram desconsiderar algum com valor inferior a X ou com um mínimo de dias trabalhados:
Regra: Valor da média apurada nos últimos meses informados / (Dividido) pelo mesmo número de meses somados = Média.
Para admitidos no exercício a contagem inicia a partir da competência de admissão.
Maiores valores (2): Para essa modalidade deve ser informado, por quantos meses deve ser pesquisado os valores de médias e desse montante a quantidade de maiores valores que deve ser considerado. O sistema vai buscar os maiores valores:
Regra: Maiores valores / (dividido) pelo mesmo número de meses somados.
Múltiplas médias (3): Para essa modalidade deve ser informado por quantos meses deve ser pesquisado os valores para que seja considerado a média mais benéfica ao trabalhador ao comparar entre o resultado de até 6 períodos.
Exemplo:
Média dos últimos 3 meses = 3.000,00
Média dos últimos 6 meses = 2.850,00
Média dos últimos 10 meses = 4.560,00
Regra: Para compor os valores acima, devem ser somados os valores de médias dos períodos informados. O valor mais benéfico para o funcionário é a média dos últimos 10 meses = 4.560,00
O campo Período considerado (4), será apresentado apenas para o tipo de pagamento igual a Férias, você deve definir se a média deve ser feita, considerando os últimos meses ou conforme o período aquisitivo.
4) Após concluir a configuração da aba Cálculo em valor, repita o mesmo processo na aba Cálculo por referência (1) e clique em Salvar e novo (2).
5) Ao clicar em Salvar e novo, o OneFlow perguntará se deseja utilizar a mesma configuração para os demais Tipos de pagamento.
Se clicar em Sim, o sistema criará automaticamente as configurações para os demais tipos de pagamento, utilizando as mesmas regras de cálculo. Essa funcionalidade agiliza o cadastro quando o sindicato adota as mesmas regras para 13º Salário, Aviso-prévio, Férias, Afastamentos e Adiantamentos.
Se clicar em Não, será necessário cadastrar manualmente as configurações de médias para cada um dos demais tipos de pagamento.
6) Após confirmar a criação das médias, observe que o sistema apresentará as configurações cadastradas para todos os Tipos de pagamento.
💡 Dica!
Caso o sindicato adote regras diferentes para algum Tipo de pagamento, a configuração poderá ser alterada posteriormente. Basta editar o tipo de pagamento desejado e ajustar as regras de cálculo conforme a convenção coletiva.
⚠️ Importante
O preenchimento das configurações de Médias Salariais no cadastro do Sindicato é obrigatório para concluir o cadastro. É necessário configurar as médias de 13º Salário, Aviso-prévio, Férias, Afastamentos e Adiantamento.
Caso alguma dessas médias não esteja configurada, o OneFlow impedirá a conclusão do cadastro do Sindicato e não permitirá o processamento dos recibos de Férias e Desligamento.
Aba Tabela de reajustes (5)
Aba Tabela de reajustes (5)
As informações aba Tabela de reajustes (1), serão utilizadas no no processo de reajuste salarial, onde o sindicato determina a forma de reajuste: Proporcional a admissão ou por faixa salarial.
1) No campo Data de efeito (2), informe a data (dia, mês e ano) a partir da qual o reajuste deve ser considerado.
Essa data pode ser retroativa, por exemplo, quando há atraso na divulgação dos percentuais de reajuste, mas ainda assim é necessário respeitar a data-base da categoria.
2) Proporcional à admissão
Nessa tabela (3) deve ser preenchido os dados para o cálculo do reajuste conforme a data de admissão do trabalhador .
Exemplo:
Admitidos em 12/2025 (com 1 mês trabalhado até a data-base em 01/2026): reajuste de 1%
Admitidos em 11/2025 (2 meses): reajuste de 2%
E assim sucessivamente
Trabalhadores com mais de 1 ano de admissão recebem o reajuste com base no maior percentual definido na tabela.
3) Faixa salarial
Nessa opção, a tabela (4) deve ser preenchida com as faixas de reajuste.
O percentual de reajuste será aplicado, conforme as faixas salariais.
Exemplo:
Salários até R$ 2.000,00: reajuste de 10%
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00: reajuste de 5%
O cálculo será realizado respeitando os limites de cada faixa salarial.
Para ambas as formas de reajuste, é possível informar um valor adicional fixo a ser aplicado após o percentual.
💡Dica
Qual a tabela será aplicada para cada sindicato será determinado no documento de convenção coletiva da categoria Sindical.
Aba Outros (6)
Aba Outros (6)
1) Clique na Aba Outros (1), para informar parâmetros gerais definidos pelo sindicato, que impactam diretamente nos cálculos da folha de pagamento e nas regras contratuais dos trabalhadores vinculados a esse sindicato.
% Adicional noturno (2):
Informe o percentual de adicional noturno estabelecido em convenção ou acordo coletivo. esse percentual será aplicado sobre as horas trabalhadas no período noturno.% Desconto VT (3):
Percentual máximo de desconto de vale-transporte permitido ao trabalhador, conforme definido pelo sindicato.
Normalmente, segue o limite legal de até 6% do salário, podendo variar por convenção.% Adiantamento (4):
Percentual de adiantamento salarial (vale) concedido ao trabalhador.
Esse valor será utilizado para cálculo automático do adiantamento na folha.Qtde de faltas justificadas (5):
Quantidade de faltas que podem ser abonadas/justificadas sem prejuízo ao trabalhador, conforme regra sindical.Dias de experiência (6):
Quantidade de dias definidos para o contrato de experiência inicial.Dias de prorrogação (7):
Quantidade de dias permitidos para prorrogação do contrato de experiência.
💡Dica
O OneFlow realiza o controle de experiência de forma automática . Para mais informações clique aqui.
2) Ainda na aba Outros (1), clique na opção Incluir (2), se desejar informar rubricas habituais, ou seja, que precisam constar no recibo todos os meses ou em meses alternados e essas rubricas não fazem parte do grupo que são calculadas de forma automática.
Exemplo: descontos de contribuição sindical, prêmios previstos em convenção coletiva ou outros lançamentos recorrentes definidos pelo sindicato.
Para facilitar o processo de inclusão dessas rubricas, é possível configurar a informação apenas uma vez. Dessa forma, ela será aplicada automaticamente aos demais tipos de folha, evitando cadastros repetitivos e garantindo maior agilidade na parametrização.
3) Informe o Tipo (1), que pode ser, (contribuição, adicional ou outras verbas), selecione a Rubrica (2) clicando na lupa de pesquisa. O sistema irá apresentar de forma automática a Referência (3), de acordo com a configuração do cadastro da rubrica . Informe a quantidade de Horas ou valor (4) e informe a Periodicidade (5) que pode ser Todos os meses ou meses informados.
Periodicidade | Quando utilizar |
Todos os meses | Selecione a opção Todos os meses, para que o cálculo seja feito em todos os meses do ano. O sistema marcará todos os meses de forma automática |
Meses informados | Selecione a opção Meses informados, e indique quais os meses do ano que a rubrica deve ser calculada. |
Restringir o período de cálculo da verba (opcional) (6)
Esse recurso permite limitar o período em que a verba será calculada no recibo de pagamento.
Calcular essa verba somente a partir de
Ao marcar essa opção, a verba será considerada apenas a partir da competência informada.Calcular essa verba até a competência
Ao marcar essa opção, a verba deixará de ser calculada após a competência definida.
💡Dica
Essa funcionalidade é útil para verbas temporárias, como contribuições sindicais com vigência específica definida em acordo ou convenção coletiva.
Clique em Salvar e novo, para o sistema reposicionar o campo e você informar uma nova rubrica. Ou se não houver mais rubricas a informar, clique na opção Salvar e fechar (7).
4) Após o preenchimento de todos os campos, clique em Salvar e fechar Para finalizar o cadastro.






















