O cadastro do Sindicato dos empregados é responsável por definir as regras para o cálculo do Descanso semanal remunerado (DSR), médias salariais, adicional por tempo de serviço e tempo do contrato de experiência, entre outras referência para cálculo dos recibos processados para trabalhadores vinculados à entidade sindical.
No momento da importação do eSocial, o sistema cria o cadastro do Sindicato com os dados principais (baseado no CNPJ da categoria informada no trabalhador). No entanto, como o sistema não importa automaticamente as regras da convenção ou acordo coletivo, será necessário complementar as informações manualmente para garantir que os cálculos e controles sigam as normas da categoria.
O cadastro de Sindicato precisa existir antes da inclusão do trabalhador, pois esse informação obrigatoriamente deve ser vinculada ao contrato do trabalhador.
💡Dica
O cadastro do Sindicato é um pré-requisito para a inclusão do trabalhador, sendo um dado obrigatório no contrato."
Para as categorias de Pró-labore e Autônomos, não é necessário informar Sindicato.
Caso não seja possível localizar o sindicato representativo da categoria, o cadastro de sindicatos permanece obrigatório para empregados. Nessa situação, as regras de cálculo devem ser cadastradas utilizando o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego (23.612.685/0001-22).
Tópicos do Artigo
Incluindo dados básicos do Sindicato
1) No menu folha (1), no item Cadastros , clique na opção : Sindicatos (2).
2) No cadastro de Sindicatos clique na opção "Incluir"
3) Informe o "CNPJ da entidade sindical (1)", clique na opção : pesquisar SEFAZ, para que o sistema faça o preenchimento de forma automática da "Razão social (3)" e o "Nome do abreviado (4)". Infome o "Código de dentificação da entidade (2)".
Esse cadastro pode ser usado para informar vários tipos de entidade e categorias, por isso no campo "Tipo de entidade (5)", escolha uma das opções:
Sindicato
Federação
confederação
Outros
No campo categoria, informe uma das opções:
Empregados
Patronal
Profissionais Liberais
Informe o "Nome e telefone (7)" e "E-mail e site do Sindicato (8)"
A Aba "Endereço (9)", será preenchida de forma automática, ao clicar na opção "pesquisar SEFAZ", porém, você poderá alterar , se necessário.
Incluindo dados da Convenção / Dissídio coletivo
1) Clique na Aba, "Convenção / Dissídio coletivo", e clique na opção "Incluir (2)". Nessa aba, serão inseridas as regras de cálculo de acordo com as definições do documento coletivo.
💡Dica
Observe que o sistema solicitará a inclusão dessas informações por ano.
a cada ano, o sindicato renovará ou manterá as regras existentes na convenção coletiva anterior, é importante manter o histórico.
No encerramento da folha de dezembro de cada ano, o sistema criará automaticamente uma nova convenção coletiva, com as mesmas informações anteriores, apenas atualize se necessário.
Ou poderá incluir um novo registro, utilizando a opção "duplicar"
2)Informe o "Ano (1) de referência do acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Esse campo é utilizado para identificar a vigência das regras cadastradas.
O "Tipo de documento (2) homologado:
Acordo coletivo
Convenção coletiva
Dissídio coletivo
💡Dica
Os tipos acima, tem diferenças importantes na forma de negociação e abrangência
Acordo coletivo- Negociação entre empresa + sindicato (mais específico)
Convenção coletiva -Negociação entre sindicato Patronal + sindicatos dos empregados (Mais amplo. Abrange toda a categoria)
Dissídio coletivo - Não há negociação entre as partes. Decisão da Justiça
Data da homologação(3)
Informe a data em que o documento foi oficialmente homologado.
Essa informação representa quando o acordo/convenção passou a ter validade formal.
Vigência inicial(4)
Informe a data de início da vigência das regras definidas no documento.
A partir dessa data, o sistema poderá considerar as configurações para os cálculos da folha.
Data-base(5)
Informe o mês e ano da data-base da categoria.
A data-base corresponde ao período em que normalmente ocorrem as negociações e reajustes salariais da categoria sindical.
2.1) Na aba "DSR (6)" - Nos campos: "Cálculo do DSR em valor" e "Cálculo do DSR em horas", Informe se o cálculo deve ser feito com base em dias fixos ou "Dias úteis e não úteis".
Opção | Definição |
Dias Fixos | Nessa opção, a quantidade de dias úteis e não úteis será sempre fixa, e devem ser informados nos campos : "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação". Exemplo:
|
Dias úteis e não úteis | Nessa opção, os campos: "Dias para divisão" e "Dias para multiplicação ficam desabilitados porque o sistema irá apurar a quantidade de dias úteis e não úteis de forma automática conforme o calendário
|
2.2) "Regras de cálculo para o pagamento do DSR (7)". Aqui será necessário configurar qual a definição do sindicato sobre as regras de pagamento do DSR.
Opção | Definição |
Considerar feriados Sindicais | Marque essa opção, se deseja que os feriados Sindicais sejam considerados como dia não útil no cálculo do DSR. |
Pagar DSR quando o mesmo ocorrer aos sábados | Quando marcado essa opção e a jornada de trabalho é de segunda a sexta-feira com o sábado compensado. Quando o Feriado recair no sábado, o sistema irá lançar de forma automática a rubrica 21002 - DSR do sábado (Descanso Semanal Remunerado), com o valor equivalente a um dia de trabalho. |
Calcular proporcional aos dias de trabalho | Marque essa opção para que o sistema considere apenas os dias úteis e não úteis do período proporcional, em caso de admissão e desligamentos. |
2.3) "Desconto do DSR (8)". Aqui será necessário configurar qual a definição do sindicato sobre as regras para descontos DSR.
Se considera a po DSR em caso de faltas em horas
Se considera a perda do DSR em caso de faltas em dias
💡Dica
Clique aqui Para mais informações sobre o cálculo do DSR
3) Clique na Aba, "Adicional por tempo de serviço", se o sindicato determinar esse tipo de pagamento para o trabalhador.
O Adicional por Tempo de Serviço é um valor adicional pago ao funcionário a cada período trabalhado. Prestigiando o trabalhador que possui mais tempo de casa, ou seja, quanto maior o tempo de serviço, maior será o valor a receber. A aplicação dessa verba se é ou não devida, e também o método de cálculo é definido pelo Sindicato da categoria profissional, pode ser pago um valor fixo ou percentual sobre a base dos valores recebidos pelo funcionários.
No cadastro de convenção coletiva, clique na Aba: "Adicional por tempo de serviço (1)" e informe os campos:
3.1) Informe o "Tipo de Adicional (2)
Aqui você definirá como o benefício será aplicado aos trabalhadores.
Quantidade de anos trabalhador | Benefício concedido |
A cada 1 ano | Anuênio |
A cada 2 anos | Biênio |
A cada 3 anos | Triênio |
A cada 4 anos | Quadriênio |
A cada 5 anos | Quinquênio |
3.2) Informe o "Método de Cálculo (3)". Defina como o adicional será calculado.
Percentual: aplicado sobre uma base (ex: salário base)
Valor: Exatamente o valor a ser descontado
3.3) Determine se haverá "Limite de adicionais (5)", ou seja, limite para concessão do adicional por tempo de serviço.
Sem limite: o adicional será acumulado sem restrição
Com limite: defina um teto ( até 30 adicionais)
3.4) Se no campo "Método de Cálculo (3)", estiver informado em Percentual, será
necessário informar a "Rubrica para cálculo (em percentual)(6)"
Selecione a rubrica que será utilizada para cálculo e lançamento do adicional no recibo de pagamento.
⚠️ Importante
A rubrica deve estar previamente cadastrada no sistema com a natureza correspondente ( 1206 - Adic. por tempo de serviço em percentual (automático) para que seja possível fazer o vínculo nesse campo.
O sistema vai respeitar a composição de base de cálculo definida na rubrica, exemplo, (sobre o salário base, sobre o piso da categoria)
💡Dica
Clique aqui para mais informações sobre o cálculo do adicional por tempo de serviço
4) Clique na Aba, "Piso mínimo (1)", para informar os valores de piso salarial definidos para a categoria sindical.
Esses valores serão utilizados nas regras de cálculo da folha de pagamento, sempre que alguma rubrica estiver configurada para considerar o piso da categoria como base.
4.1) No campo "Piso mínimo da categoria (2)", informe o valor definido pelo sindicato que representa o menor salário permitido para os trabalhadores da categoria.
4.2) Caso existam pisos salariais diferenciados por função, clique em "+ Incluir (3)" e informe o código do CBO e o respectivo valor do piso mínimo.
Essa configuração permite tratar exceções ou funções específicas com valores distintos do piso geral da categoria.
4.3) Valor da garantia para comissionista conforme faixa (4), informe se houver o caso de trabalhadores comissionistas. Nesse caso será possível definir um valor mínimo de garantia por faixa.
Clique em "+ Incluir" para cadastrar as faixas e os respectivos valores de comissão garantida.
5) Clique na Aba, "Médias(1)", e clique na opção "Incluir (2)"
5.1) Escolha o "Tipo de pagamento (1)".
Nesse campo você irá definir para qual tipo de pagamento deseja definir as regras para a composição das médias salariais, porém, geralmente, o sindicato estabelece a mesma regra para a maioria dos tipos de pagamento, dessa forma, para facilitar o processo de preenchimento, ao confirmar o sistema irá criar automaticamente o mesmo método de cálculo definido para todos os demais recibos.
5.2) Clique na Aba: "Cálculo em valor" e depois repita a configuração na aba "Cálculo por referência":
Cálculo em valor - Regras para a média de rubricas em valor, exemplo: Comissões
Cálculo por referência - Regras para a média de rubricas em horas, exemplo: Horas Extras.
Deve ser escolhido uma das opções de método de cálculo :
Últimos meses (3): Para essa modalidade deve ser informado a quantidade de meses que devem ser consideradas para o cálculo e os meses de corte, caso queiram desconsiderar algum com valor inferior a "X" ou com um mínimo de dias trabalhados: Regra :
Valor da média apurada nos últimos meses informados / (Dividido) pelo mesmo número de meses somados = Média
Para admitidos no exercício a contagem inicia a partir da competência de admissão
Maiores valores (4): Para essa modalidade deve ser informado, por quantos meses deve ser pesquisado os valores de médias e desse montante a quantidade de maiores valores que deve ser considerado. O sistema vai buscar os maiores valores
Regra :
Maiores valores / (dividido) pelo mesmo número de meses somados
Múltiplas médias (5): Para essa modalidade deve ser informado por quantos meses deve ser pesquisado os valores para que seja considerado a média mais benéfica ao trabalhador ao comparar entre o resultado de até 6 períodos.
Exemplo:
Média dos últimos 3 meses = 3.000,00
Média dos últimos 6 meses = 2.850,00
Média dos últimos 10 meses = 4.560,00
Regra : Para compor os valores acima, devem ser somados os valores de médias dos períodos informados. O valor mais benéfico para o funcionário é a média dos últimos 10 meses = 4.560,00
5.3) O campo: "Período considerado (6)", será apresentado apenas para o tipo de pagamento igual a "Férias", você deve definir se a média deve ser feita, considerando os últimos meses, ou conforme o período aquisitivo.
5.4) Repita o mesmo processo na aba " Cálculos por refência (1)", o sistema irá utilizar essas regras para a média de rubricas em horas e clique na opção "Salvar e novo (2)".
5.5) Ao clicar na opção "Salvar e novo", o sistema pergunta se você deseja considerar a mesma configuração para outros tipos de pagamento e fará a criação de forma automática, otimizando o processo no caso em que pode ser considerado as mesmas regras para todos os tipos de pagamento.
Após confirmar, observe que o sistema irá apresentar as definições de métodos de cálculo para todos os tipos de pagamentos.
⚠️ Importante
O preenchimento das definições de médias salariais no cadastro do Sindicato é obrigatório e será impedimento para o processamento dos recibos de Férias e desligamento se não estiverem configuradas.
6) Clique na Aba, "Tabela de reajustes(1)",
As informações dessa aba, serão utilizadas no noprocesso de reajuste salalrial, onde o sindicato determina a forma de reajuste: Proporcional a admissão ou por faixa salalrial.
6.1) No campo "Data de efeito", informe a data (dia, mês e ano) a partir da qual o reajuste deve ser considerado.
Essa data pode ser retroativa, por exemplo, quando há atraso na divulgação dos percentuais de reajuste, mas ainda assim é necessário respeitar a data-base da categoria.
6.2) Proporcional à admissão
Nessa tabela deve ser preenchido os dados para o cálculo do reajuste conforme a data de admissão do trabalhador .
Exemplo:
Admitidos em 12/2025 (com 1 mês trabalhado até a data-base em 01/2026): reajuste de 1%
Admitidos em 11/2025 (2 meses): reajuste de 2%
E assim sucessivamente
Trabalhadores com mais de 1 ano de admissão recebem o reajuste com base no maior percentual definido na tabela.
6.3) Faixa salarial
Nessa opção, a tabela deve ser preenchida com as faixas de reajuste.
O percentua de reajuste será palicado, conforme as faixas salariais.
Exemplo:
Salários até R$ 2.000,00: reajuste de 10%
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00: reajuste de 5%
O cálculo será realizado respeitando os limites de cada faixa salarial.
Para ambas as formas de reajuste, é possível informar um valor adicional fixo a ser aplicado após o percentual.
💡Dica
Qual a tabela será aplicada para cada sindicato será determinado no documento de convenção coletiva da categoria Sindical
7) Clique na Aba, "Outros (1)", para informar parâmetros gerais definidos pelo sindicato, que impactam diretamente nos cálculos da folha de pagamento e nas regras contratuais dos trabalhadores vinculados a esse sindicato.
% Adicional noturno
Informe o percentual de adicional noturno estabelecido em convenção ou acordo coletivo. sse percentual será aplicado sobre as horas trabalhadas no período noturno.% Desconto VT
Percentual máximo de desconto de vale-transporte permitido ao trabalhador, conforme definido pelo sindicato.
Normalmente, segue o limite legal de até 6% do salário, podendo variar por convenção.% Adiantamento
Percentual de adiantamento salarial (vale) concedido ao trabalhador.
Esse valor será utilizado para cálculo automático do adiantamento na folha.Qtde de faltas justificadas
Quantidade de faltas que podem ser abonadas/justificadas sem prejuízo ao trabalhador, conforme regra sindical.Dias de experiência
Quantidade de dias definidos para o contrato de experiência inicial.Dias de prorrogação
Quantidade de dias permitidos para prorrogação do contrato de experiência.
💡Dica
O OneFlow realiza o controle de experiência de forma automática . Para mais informações clique aqui.
7.1) Na aba "Outros (1)", clique na opção "Incluir (2) ", se desejar informar rubricas habituais, ou seja, que precisam constar no recibo todos os meses ou em meses alternados e essas rubricas não fazem parte do grupo que são calculadas de forma automática.
Exemplo, desconto de contribuições Sindicais, ou prêmios estabelecidos em conveção coletiva.
Para facilitar o processo de inclusão das rubricas habituais, você poderá informar apenas uma vez
Informe o "Tipo " (1), que pode ser, (contribuição, adicional ou outras verbas), selecione a "Rubrica" (2) clicando na lupa de pesquisa. O sistema irá apresentar de forma automática a "Referência" (3), de acordo com a configuração do cadastro da rubrica . Informe a quantidade de "Horas ou valor" (4) e informe a Períodicidade (5) que pode ser: "Todos os meses, ou meses informados"
Periodicidade | Quando utilizar |
Todos os meses | Selecione a opção "Todos os meses", para que o cálculo seja feito em todos os meses do ano. O sistema marcará todos os meses de forma automática |
Meses informados | Selecione a opção "Meses informados", e indique quais os meses do ano que a rubrica deve ser calculada. |
Restringir o período de cálculo da verba (opcional) (6)
Esse recurso permite limitar o período em que a verba será calculada no recibo de pagamento.
Calcular essa verba somente a partir de
Ao marcar essa opção, a verba será considerada apenas a partir da competência informada.Calcular essa verba até a competência
Ao marcar essa opção, a verba deixará de ser calculada após a competência definida.
💡Dica
Essa funcionalidade é útil para verbas temporárias, como contribuições sindicais com vigência específica definida em acordo ou convenção coletiva.
Clique em "Salvar e novo", para o sistema reposicionar o campo e você informar uma nova rubrica. Ou se não houver mais rubricas a informar, clique na opção "Salvar e fechar" (7).
7.2) Após o preenchimento de todos os campos, clique em "Salvar e fechar Para finalizar o cadastro.

















