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Processando férias coletivas no OneFlow

Neste artigo, descubra como processar férias coletivas para vários trabalhadores de uma vez, informando o período e vinculando quem terá o recibo processado.

Escrito por Alizete Alves

As férias coletivas permitem conceder um mesmo período de descanso a vários trabalhadores de uma vez, sem precisar processar o recibo de cada um separadamente. É o formato indicado quando a empresa para parcial ou totalmente as atividades em determinada época do ano.

O fluxo é semelhante ao das férias individuais, mas a ordem muda: primeiro você informa o período de férias que vale para todos e, em seguida, vincula os trabalhadores que terão o recibo processado. Ao concluir, o OneFlow calcula os recibos e processa automaticamente as obrigações relacionadas.

💡 Antes de começar

Confirme que os parâmetros de férias e o direito por categoria já estão configurados na empresa. Sem isso, o recibo pode não ser processado. Para configurar os parâmetros, siga conforme abaixo:

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Processando férias coletivas

1) Dentro do OneFlow, acesse o módulo Folha de Pagamento (1) e posteriormente acesse a empresa selecionando a opção "Abrir Folha" (2).

2) No menu lateral da Folha (1), item Férias, clique em Incluir (2).

3) Clique na opção Férias Coletivas.

4) O sistema abrirá a tela Férias coletivas para que sejam informados os dados das férias.

Informe a quantidade de Dias de Férias (1) e a Data de início das Férias (2). A quantidade informada será a mesma para todos os trabalhadores selecionados.

A partir da Data de início das Férias (2) e da quantidade de Dias de Férias (1), o sistema calcula a Data final das Férias (3).

Se houver abono pecuniário, preencha o campo Abono pecuniário (4) com os Dias de abono e o Início do abono — em geral, o abono corresponde a 1/3 da quantidade de dias de férias. O Final do abono é calculado automaticamente com base nos dias de abono e na data de início do abono.

O sistema sugere a Data de pagamento (5) considerando dois dias úteis anteriores à Data de início das Férias (2). A Data de retorno (6) é o dia seguinte à Data final das Férias (3).

O campo Antecipa 13º (7) é preenchido conforme os parâmetros das férias, mas pode ser alterado, se necessário.

⚠️ Importante

Conforme o art. 139 da CLT, as férias coletivas devem ser concedidas em períodos de, no mínimo, 10 dias corridos. Por isso, o sistema não permite o processamento de férias coletivas em períodos inferiores ao limite legal.

Clique em Incluir (8) para vincular os trabalhadores que farão parte do processo de férias coletivas.

5) Marque os trabalhadores (1) e clique na opção Vincular (2).

6) Os recibos de férias coletivas serão processados para os trabalhadores selecionados.

7) Marque um trabalhador (1) e clique em Ver recibos (2) para conferir os valores.


Consultando a base de cálculo das Férias

Para consultar a composição da base de cálculo apurada automaticamente, clique em Ver recibos.

Clique na lupa do campo Férias. Ao clicar, o sistema mostra como a média salarial foi calculada e as regras adotadas. Para alterar, clique no lápis; o campo ficará editável.

💡 Integração de médias salariais

Se o valor da remuneração for alterado manualmente, o sistema não processa o relatório de composição da remuneração.

Caso o trabalhador possua integração de médias salariais, o sistema faz a integração automaticamente, respeitando o cadastro do sindicato. Detalhes em:


Casos especiais das férias coletivas

1) Dedução dos dias de Natal e Ano Novo

Quando o parâmetro define que as vésperas de Natal e Ano Novo não devem ser consideradas, esses dias não entram no recibo de férias e são pagos no recibo mensal como Licença remunerada. Esse comportamento vem do parâmetro de configuração das férias.

2) Funcionário com menos de um ano

Quando o funcionário tem direito a menos dias do que o período coletivo, o sistema paga os dias de direito no recibo de férias coletivas e a diferença como Licença remunerada no recibo mensal.

Exemplo: o funcionário tem direito a 10 dias pelo tempo de trabalho, mas o período coletivo é de 15 dias. São pagos os dias de férias no recibo coletivo e a diferença de 5 dias como licença remunerada no recibo mensal.

Nesse caso, também haverá alteração no período aquisitivo: o término passa a ser um dia antes do início das férias coletivas, reiniciando um novo período aquisitivo no mesmo dia de início das férias coletivas.

⚠️ Importante

  • Pendências de sindicato (convenção coletiva ou médias salariais não cadastradas) e tipo de folha não habilitado bloqueiam o processamento das férias coletivas, assim como ocorre nas férias individuais.


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