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Nota Fiscal Complementar
O que são NF-e Complementar e NF-e de Ajuste?
O que são NF-e Complementar e NF-e de Ajuste?

Nesse artigo, descubra o que é a Nota Fiscal Complementar e Nota Fiscal de Ajuste

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Escrito por Kessy Silva
Atualizado hoje

No Omie é possível realizar a emissão de uma Nota Fiscal Complementar ou Nota Fiscal de Ajuste, documentos fiscais destinados a complementar ou corrigir informações de uma nota fiscal já emitida.

É fundamental entender as diferenças entre estes dois tipos de NF-e, para garantir a conformidade fiscal.

Veja mais sobre esses tipos de notas, como elas podem ser utilizadas e como emiti-las no Omie.

Consulte a sua Contabilidade para confirmação de qual tipo de nota deve ser emitida na sua situação, seja uma Complementar ou de Ajuste.


Tópicos do Artigo:


Nota Fiscal Complementar

A Nota Fiscal Complementar é um documento fiscal cujo objetivo é complementar informações em uma nota fiscal já emitida.

Segundo a legislação, a NF-e Complementar pode ser emitida em alguns casos, como:

  • Quando houver diferença no preço, reajuste em razão contratual, exportação (variação cambial), que implique no aumento do valor original da nota já emitida;

  • Variação na quantidade de mercadoria;

  • Lançamento ou correção de algum imposto não apurado no momento da emissão da nota fiscal original.

⚠️  Informações Importantes

  • É importante ressaltar que: esse tipo de nota não substitue a NF-e original, servindo como um documento adicional a ela.

  • Confirme com sua contabilidade a necessidade e prazo para emissão da NF-e Complementar.



Nota Fiscal de Ajuste

A Nota Fiscal de Ajuste é voltada para correções de escrituração. Ela pode ser gerada para as seguintes finalidades:

  • Transferência de crédito de ICMS;

  • Crédito de Ativo Permanente;

  • Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal;

  • Nota fiscal de estorno, em casos onde uma NF-e foi emitida pela empresa, mas o prazo para cancelamento da nota expirou — o prazo limite para cancelamento é de 24 horas após a autorização da nota.

    ​Lembrando que: a Nota Fiscal de Ajuste não é uma nota fiscal para movimentação de produtos.



Como emitir sua NF-e Complementar/de Ajuste

No Omie, você pode emitir esses tipo de NF-e de duas maneiras:


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