Na indústria, é comum que as empresas enviem matérias-primas a fornecedores responsáveis pelo processo de industrialização ou beneficiamento, com o objetivo de receber de volta o produto finalizado.
Nesse cenário, ao enviar as matérias-primas ao fornecedor, este emitirá uma Nota Fiscal de Retorno após a conclusão do processo produtivo, podendo incluir nesse documento o valor correspondente à mão de obra aplicada.
Para gerenciar este processo no Omie, é necessário inicialmente cadastrar uma Ordem de Produção produzida por terceiros, garantindo o devido registro no SPED Fiscal, cumprindo as obrigações fiscais exigidas pelo Fisco.
No entanto, para registrar a saída das matérias-primas do estoque, é indispensável emitir uma NF-e de Industrialização, seguindo os passos descritos neste artigo.
O que é Nota Fiscal de industrialização?
A Nota Fiscal de Industrialização ou Beneficiamento, também conhecida como Nota de Remessa para industrialização, é o documento fiscal que formaliza o envio de insumos de uma empresa (encomendante) para outra (industrializador).
Os insumos enviados podem incluir matérias-primas, produtos semiacabados ou material de embalagem.
Neste processo, não ocorre uma venda de mercadorias, já que os insumos são retornados ao encomendante após a industrialização. Apesar de não se tratar de uma venda, a operação é considerada comercial e, portanto, requer a emissão de uma Nota Fiscal.
O Retorno de Industrialização ocorre quando o responsável pela industrialização ou beneficiamento devolve ao estabelecimento encomendante os produtos resultantes desse processo.
Emitindo a NF-e de Industrialização
2) Então, cadastre uma Remessa de Produto.
Através dela, uma nota será emitida, sendo o documento fiscal utilizado registrar o envio dos produtos ao fornecedor, onde serão submetidos a processos de industrialização ou beneficiamento.
3) Preencha todos os dados da Remessa, conforme as orientações da sua contabilidade.
Recomendamos que se atente a alguns detalhes:
3.1) Lançamento financeiro
A Remessa de Produto é um documento que não envolve a geração de cobrança financeira. Por isso, ela é usada na Nota de Industrialização, já que não ocorre venda de mercadorias.
3.2) CFOP de Industrialização ou Beneficiamento
Em todos os itens da Remessa, insira o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de acordo com as orientações fornecidas por sua contabilidade:
3.3) Local de Estoque de Saída
Em cada item da Remessa, preencha o campo Local de Estoque com a opção correspondente ao local de onde as matérias-primas estão sendo retiradas do estoque:
3.4) Local de Estoque de Entrada
Além disso, na aba "Informações Adicionais" (1) de cada Item da Remessa, preencha o campo "Local de Estoque de Entrada" (2) com o Local de Estoque da empresa que esteja em posse de terceiros:
Movimentações de Estoque da Matéria Prima
Com base nessas configurações, ao concluir a Remessa de Produto, o Omie registra automaticamente a saída das matérias-primas do Local de Estoque da empresa e a entrada no Local de Estoque de Terceiros, conforme demonstrado a seguir:
Movimento de saída do local de estoque da empresa:
Movimento de entrada no local de estoque de terceiros:
4) Quando estiver tudo certo, basta conferir e faturar a Remessa de Produto:
5) Quando o fornecedor concluir o processo de industrialização ou beneficiamento, ele emitirá uma Nota Fiscal para registrar retorno simbólico das matérias-primas enviadas para ele, e também, cobrar pelo serviço de mão de obra prestado.
Esse procedimento é conhecido como Retorno de Industrialização. Para saber mais, acesse:








