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Gerando o DAS no OneFlow

Neste artigo, você vai entender como funciona a geração automática da Guia (DAS) e da Declaração do Simples Nacional no OneFlow, desde a configuração da obrigação até a finalização da apuração.

Escrito por Clécio Cavalcante

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é composto por duas partes: a Declaração, que é transmitida ao PGDAS e informa as receitas apuradas no período, e a Guia, que é o boleto gerado para pagamento dos tributos, quando há valor apurado.

No OneFlow, esse processo é automatizado: assim que a empresa é cadastrada no sistema com o regime tributário Simples Nacional, as obrigações "DAS - Guia" e "DAS - Declaração" já são criadas automaticamente, ficando disponíveis para validação e ajuste.

Ao longo deste artigo, você vai conferir como essas obrigações são configuradas, como o OneFlow realiza a apuração e a geração do DAS, e onde encontrar mais detalhes sobre cenários específicos, como retificação, envio ao cliente ou apuração sem movimento.

Tópicos do Artigo:


Configurando a obrigação DAS - Guia

Ao cadastrar a empresa no regime do Simples Nacional, o OneFlow já cria automaticamente a obrigação "DAS - Guia", mas é importante validar a configuração antes da primeira apuração.

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa desejada.

2) Dentro da empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior da tela.

3) Na aba "Fiscal", clique em "Obrigações" (1).

4) Selecione a obrigação "DAS - Guia" (1) e clique em "Editar" (2).

💡 Caso a obrigação ainda não tenha sido incluída na empresa, clique em "Incluir" no menu lateral. As telas de configuração seguintes serão as mesmas.

5) Na tela de configuração, você encontrará os seguintes campos:

  • Obrigação (1): já virá preenchido como "DAS - Guia".

  • Módulo (2): já virá preenchido como "Fiscal" e bloqueado para alteração.

  • Tipo (3): já virá preenchido como "Guia" e bloqueado para alteração.

  • Periodicidade (4): já virá preenchido como "Mensal" e bloqueado para alteração.

  • Geração e Envio (5): defina como a Guia deve se comportar, escolhendo entre:

    • Gerar e enviar ao cliente

    • Gerar mas não enviar ao cliente

    • Não gerar

  • Controle de Baixa (6): escolha entre "Baixa manual pelo usuário" ou "Não controlar baixa".

  • Dia (7): define o dia de vencimento da guia — geralmente o dia 20, data padrão de vencimento do DAS.

  • Contagem (8): define se a contagem do prazo é em dias corridos.

  • Em relação à apuração (9): indica o mês de vencimento da guia.

  • Vencimento em final de semana ou feriado (10): defina se, nesses casos, o sistema deve postergar, antecipar ou manter a data de vencimento.

  • Prazo interno (meta) (11): defina em até quantos dias úteis antes do prazo legal você deseja que a guia seja enviada.

💡 Na aba "Configuração da Guia", também é possível configurar a categoria para geração do Contas a Pagar, quando a empresa possui integração com o Omie, e habilitar o envio automático do recibo, do extrato e da declaração ao cliente. Para saber mais, acesse os artigos correspondentes:

6) Após configurar, clique em "Salvar".


Configurando a obrigação DAS - Declaração

Da mesma forma que a Guia, a obrigação "DAS - Declaração" também é criada automaticamente no cadastro da empresa.

1) Ainda na tela de Obrigações (Engrenagem → Obrigações), selecione a obrigação "DAS - Declaração" (1) e clique em "Editar" (2).

💡 Caso a obrigação ainda não tenha sido incluída na empresa, clique em "Incluir" no menu lateral. As telas de configuração seguintes serão as mesmas.

2) Você encontrará os seguintes campos:

  • Obrigação (1): já virá preenchido como "DAS - Declaração".

  • Módulo (2): já virá preenchido como "Fiscal" e bloqueado para alteração.

  • Tipo (3): já virá preenchido como "Declaração" e bloqueado para alteração.

  • Periodicidade (4): já virá preenchido como "Mensal" e bloqueado para alteração.

  • Geração (5): defina se o sistema deve:

    • Gerar automaticamente

    • Não gerar

⚠️ Importante

Ao marcar a opção "Não gerar", a Guia também deixa de ser gerada automaticamente, mesmo que a obrigação "DAS - Guia" esteja configurada separadamente.

  • Controle de Baixa (6): escolha entre "Baixa manual pelo usuário" ou "Não controlar baixa".

  • Dia (7): define o dia de vencimento — geralmente o dia 20, data padrão de vencimento do DAS.

  • Contagem (8): define se a contagem do prazo é em dias corridos.

  • Em relação à apuração (9): indica o mês de vencimento.

  • Vencimento em final de semana ou feriado (10): defina se, nesses casos, o sistema deve postergar, antecipar ou manter a data de vencimento.

  • Prazo interno (meta) (11): defina em até quantos dias úteis antes do prazo legal você deseja que a declaração seja enviada.

💡Na aba "Configurações da Empresa", defina o modo de entrega da obrigação: Via Integra Contador ou Via Robô. Também é possível utilizar a Guia de Demonstração, que é interna e não é transmitida oficialmente.

Para saber mais sobre cada modo de entrega, consulte os artigos:

3) Após configurar, clique em "Salvar".


Realizando a apuração do Simples Nacional

Com as obrigações configuradas, o próximo passo é a apuração em si, na qual o OneFlow calcula as receitas e os tributos devidos com base nos documentos fiscais escriturados no período.

Para saber como funciona esse processo em detalhes, consulte o artigo:


Finalizando a apuração e gerando o DAS

Após a conclusão da apuração e a validação dos valores, o próximo passo é finalizar a competência.

Para saber como finalizar (ou finalizar em lote) as apurações, consulte o artigo:

Ao finalizar a apuração, o OneFlow realiza automaticamente:

  • A transmissão da Declaração ao PGDAS, caso configurada como "Gerar automaticamente";

  • A geração da Guia de pagamento, caso haja valor de tributo apurado e a obrigação esteja configurada para gerar;

  • O envio dos documentos ao cliente, caso essa opção esteja habilitada.


Cenários específicos de geração do DAS

A geração do DAS pode variar conforme a situação da empresa e da competência. Confira abaixo os principais cenários e consulte o artigo correspondente para saber como proceder:

  • Empresa sem movimento no período

    Caso a empresa não tenha tido movimentação fiscal na competência, o DAS será gerado de forma diferente — apenas a declaração é transmitida, sem geração de guia para pagamento. Para saber como configurar e finalizar a apuração nesse cenário, acesse o artigo abaixo.

  • Necessidade de retificar uma declaração já transmitida

    Caso a competência já tenha sido finalizada e a declaração já tenha sido entregue ao PGDAS, o OneFlow identifica a situação no fechamento e solicita a sua decisão para evitar retificações indevidas. Para entender como esse controle funciona, acesse o artigo abaixo.

  • DAS transmitido em outro sistema

Caso o DAS já tenha sido gerado fora do OneFlow, é necessário desabilitar a transmissão automática do sistema para evitar retificações desnecessárias. Para saber como fazer isso, acesse o artigo abaixo.


Perguntas Frequentes

1) O sistema está indicando erro na transmissão do DAS, como verifico?

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.

2) No módulo Fiscal (1) acesse a tela de Etapas (2) e dê um duplo clique no card de "Das - Declaração" (3), na coluna de Obrigações.

O erro também pode ser sinalizado no card "Das- Guia".

💡Os cards possuem cores e status que indicam a situação da obrigação, trazendo mais visibilidade sobre o andamento do processo e possíveis ocorrências. Neste caso, o card será exibido em vermelho, com o status “geração pausada” ou “geração interrompida”.

3) Na tela do DAS - Declaração, clique na aba “Erros e Alertas” (1) para visualizar as inconsistências identificadas no período.

Em seguida, clique sobre a linha do erro ou alerta exibido na listagem (2), para verificar os detalhes e tomar as ações necessárias.


2) Finalizei as apurações, mas o sistema não gerou o DAS. Como resolver?

Primeiro, verifique se houve movimentação e se existem valores acumulados de períodos anteriores na apuração.

  • Se não houve movimentação na competência: o sistema gera apenas a declaração do DAS, sem emissão de guia para pagamento.

  • Se houver valores acumulados de períodos anteriores: a declaração pode ser transmitida normalmente, mas não será gerada uma guia individual para a competência. Nessa situação, os valores devem ser acumulados para recolhimento em um período posterior, conforme as regras do Simples Nacional.

    Para verificar se existem valores acumulados, acesse a Apuração do Simples Nacional pela aba Etapas e consulte o campo de valores acumulados.

  • Quando houver valores acumulados, a guia deve ser emitida diretamente no Portal do Simples Nacional, por meio da funcionalidade Geração de DAS Avulso.

⚠️ Importante

O OneFlow realiza normalmente a transmissão da declaração, mas atualmente não possui a funcionalidade de Geração de DAS Avulso.

  • Se houve movimentação, não existem valores acumulados e não foi gerada a declaração nem a guia: verifique se a geração do DAS está configurada corretamente.

1) Dentro da empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior da tela.

2) Na aba Fiscal, clique em obrigações:

3) Acesse o DAS - Declaração

4) Confirme se a opção de geração está configurada como Gerar Automaticamente.

Caso a configuração esteja correta, siga os passos abaixo:

1) Acesse o Menu fiscal (1), em Apurações, clique em Reabrir (2).

2) Atualize o Resumo Fiscal;

3) Finalize as apurações novamente.

Após esse processo, a declaração e a guia do DAS serão geradas normalmente.



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