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Entendendo a EFD-Reinf no OneFlow

Neste artigo, descubra a origem dos eventos, como as séries R-2000 e R-4000 funcionam e qual a relação da EFD-Reinf com a DCTFWeb

Escrito por Clécio Cavalcante

No OneFlow, módulos Fiscal e Contábil, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é a obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) responsável por prestar à Receita Federal informações sobre retenções tributárias, contribuições previdenciárias e outras operações fiscais.

Este artigo é a referência conceitual da obrigação: explica o que é a EFD-Reinf, de onde vêm as informações que o OneFlow utiliza e como as séries de eventos se relacionam entre si e com a DCTFWeb. Para cadastrar e configurar a obrigação no sistema, consulte Cadastrando a EFD-Reinf no OneFlow.

Tópicos do Artigo


O Que é a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é uma escrituração organizada por eventos: em vez de um único arquivo com todas as informações da competência, o sistema transmite eventos específicos conforme as operações realizadas pela empresa.

Entre as informações que podem compor a EFD-Reinf estão:

  • Retenção previdenciária sobre serviços tomados e serviços prestados;

  • Aquisição de produção rural;

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

  • Pagamentos ou créditos sujeitos à série R-4000;

  • Distribuição de lucros e dividendos, nos cenários contemplados;

  • Retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme as regras aplicáveis.

No escopo atualmente automatizado pelo OneFlow, as séries mais relevantes são a R-2000 e a R-4000.


Como a EFD-Reinf Funciona no OneFlow

No OneFlow, a EFD-Reinf é consequência das informações já registradas e apuradas no sistema. A empresa realiza uma movimentação (um serviço tomado, uma retenção, uma distribuição de lucros), essa movimentação é escriturada ou apurada, o OneFlow identifica qual evento ela deve gerar, transmite o evento e, ao final da competência, fecha a série correspondente.

Por isso, quando um evento não é gerado ou é rejeitado, a investigação deve começar pela origem da informação, não pelo card da obrigação:

  • R-2010: verificar o serviço tomado;

  • R-2020: verificar o serviço prestado;

  • R-2055: verificar a apuração de Funrural;

  • R-2060: verificar a apuração da CPRB;

  • R-4010: verificar a distribuição de lucros para pessoa física;

  • R-4020: identificar se a origem é um serviço tomado ou uma distribuição de lucros.

⚠️ Importante

  • A ausência de um evento não significa, por si só, que existe um erro na EFD-Reinf. Antes de tratar como pendência, confirme se realmente houve uma movimentação que deveria gerar aquele evento.

  • As séries R-2000 e R-4000 São Independentes: Uma empresa pode ter movimento apenas na R-2000, apenas na R-4000, ou nas duas. Cada série possui seus próprios eventos e seu próprio fechamento, e é possível reabrir uma delas sem reabrir a outra.


Origem das Informações da EFD-Reinf

As informações utilizadas na EFD-Reinf têm origens diferentes dentro do OneFlow.

O módulo Fiscal fornece informações relacionadas a serviços tomados, serviços prestados, apuração das retenções, apuração de Funrural e apuração da CPRB.

O módulo Contábil participa principalmente da rotina de distribuição de lucros, a partir dos lançamentos existentes na conta contábil configurada na obrigação REINF, usada para identificar os valores e os beneficiários considerados na EFD-Reinf.


Entendendo o Evento R-1000

O R-1000 (Informações do Contribuinte) é um evento de tabela, e não pertence às séries R-2000 ou R-4000: ele identifica a empresa perante a Receita Federal e precisa ser transmitido antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf. Para o passo a passo de transmissão e retificação, consulte Transmitindo e Retificando o Evento R-1000 da EFD-Reinf no OneFlow.


Entendendo a série R-2000

A série R-2000 concentra informações relacionadas a contribuições previdenciárias.

Evento

Informação

Origem no OneFlow

R-2010

Retenção previdenciária sobre serviços tomados

Serviços Tomados

R-2020

Retenção previdenciária sobre serviços prestados

Serviços Prestados

R-2055

Aquisição de produção rural

Apuração de Funrural

R-2060

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Apuração da CPRB

R-2098

Reabertura da série R-2000

Processamento da EFD-Reinf

R-2099

Fechamento da série R-2000

Processamento da EFD-Reinf

O R-2010 representa o serviço tomado pela empresa com retenção de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O R-2020 representa o cenário inverso: um serviço prestado pela empresa, com retenção previdenciária sofrida.


Entendendo a série R-4000

A série R-4000 reúne informações sobre pagamentos ou créditos e retenções de tributos federais, conforme o beneficiário e a natureza da operação.

Evento

Utilização no OneFlow

Origem

R-4010

Distribuição de lucros para beneficiário pessoa física

Contábil

R-4020

Retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF de serviços tomados apurados nas rotinas do Fiscal

Fiscal ou Contábil

R-4099

Fechamento ou reabertura da série R-4000

Processamento da EFD-Reinf

⚠️ Importante


Na série R-4000, o próprio R-4099 é utilizado tanto para o fechamento quanto para a reabertura da série. Não existe um evento separado para reabrir a série R-4000.


EFD-Reinf Sem Movimento

É importante não confundir sem retenção com sem movimento na EFD-Reinf: uma operação da série R-4000 pode precisar ser informada mesmo sem gerar retenção tributária, e o comportamento de fechamento sem movimento segue regras próprias, inclusive quanto a qual evento representa a ausência de movimento em cada série.

O detalhamento completo desse comportamento está em Entendendo a EFD-Reinf Sem Movimento no OneFlow.


Qual a relação entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb

A EFD-Reinf é uma das fontes de informações utilizadas na composição das guias dentro da DCTFWeb, junto com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e os impostos sobre folha de pagamento informados no eSocial, quando aplicável.

⚠️ Importante


A DCTFWeb não deve ser entendida como um cálculo independente que corrige o que foi informado na EFD-Reinf. Quando uma informação de origem estiver incorreta, a correção precisa ser feita na escrituração de origem, e o fluxo correspondente processado novamente.


Perguntas Frequentes

1) Uma NFS-e sem retenção pode fazer parte da EFD-Reinf?

Sim, dependendo da operação. Sem retenção não significa, automaticamente, sem informação a declarar.

Para que uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sem retenção seja considerada na geração do R-4020, é necessário informar uma Natureza de Rendimento para a operação. Quando a empresa optar por não declarar aquela nota, o alerta correspondente pode ser tratado conforme a rotina disponível no sistema.

Os detalhes de configuração desse cenário estão em Gerando o evento R-4020 na EFD-REINF.


2) Por que a série R-4000 tem duas origens diferentes

Dentro da série R-4000, o OneFlow realiza a geração dos eventos R-4020 e R-4010.

Isso exige atenção porque o R-4020 pode ter origem em duas rotinas distintas.

Na rotina Fiscal, o OneFlow utiliza o R-4020 para determinadas operações de serviços tomados. Atualmente, o sistema controla a geração do R-4020 nesse fluxo para retenções nos códigos 5952 (PIS, COFINS e CSLL) e 1708 (IRRF). Esse é o escopo automatizado atual do sistema.

Na rotina Contábil, quando há distribuição de lucros para beneficiário pessoa jurídica, o R-4020 também pode ser gerado a partir dos lançamentos da conta contábil configurada.



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