No OneFlow, módulos Fiscal e Contábil, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é a obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) responsável por prestar à Receita Federal informações sobre retenções tributárias, contribuições previdenciárias e outras operações fiscais.
Este artigo é a referência conceitual da obrigação: explica o que é a EFD-Reinf, de onde vêm as informações que o OneFlow utiliza e como as séries de eventos se relacionam entre si e com a DCTFWeb. Para cadastrar e configurar a obrigação no sistema, consulte Cadastrando a EFD-Reinf no OneFlow.
Tópicos do Artigo
O Que é a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é uma escrituração organizada por eventos: em vez de um único arquivo com todas as informações da competência, o sistema transmite eventos específicos conforme as operações realizadas pela empresa.
Entre as informações que podem compor a EFD-Reinf estão:
Retenção previdenciária sobre serviços tomados e serviços prestados;
Aquisição de produção rural;
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Pagamentos ou créditos sujeitos à série R-4000;
Distribuição de lucros e dividendos, nos cenários contemplados;
Retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Programas de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme as regras aplicáveis.
No escopo atualmente automatizado pelo OneFlow, as séries mais relevantes são a R-2000 e a R-4000.
Como a EFD-Reinf Funciona no OneFlow
No OneFlow, a EFD-Reinf é consequência das informações já registradas e apuradas no sistema. A empresa realiza uma movimentação (um serviço tomado, uma retenção, uma distribuição de lucros), essa movimentação é escriturada ou apurada, o OneFlow identifica qual evento ela deve gerar, transmite o evento e, ao final da competência, fecha a série correspondente.
Por isso, quando um evento não é gerado ou é rejeitado, a investigação deve começar pela origem da informação, não pelo card da obrigação:
R-2010: verificar o serviço tomado;
R-2020: verificar o serviço prestado;
R-2055: verificar a apuração de Funrural;
R-2060: verificar a apuração da CPRB;
R-4010: verificar a distribuição de lucros para pessoa física;
R-4020: identificar se a origem é um serviço tomado ou uma distribuição de lucros.
⚠️ Importante
A ausência de um evento não significa, por si só, que existe um erro na EFD-Reinf. Antes de tratar como pendência, confirme se realmente houve uma movimentação que deveria gerar aquele evento.
As séries R-2000 e R-4000 São Independentes: Uma empresa pode ter movimento apenas na R-2000, apenas na R-4000, ou nas duas. Cada série possui seus próprios eventos e seu próprio fechamento, e é possível reabrir uma delas sem reabrir a outra.
Origem das Informações da EFD-Reinf
As informações utilizadas na EFD-Reinf têm origens diferentes dentro do OneFlow.
O módulo Fiscal fornece informações relacionadas a serviços tomados, serviços prestados, apuração das retenções, apuração de Funrural e apuração da CPRB.
O módulo Contábil participa principalmente da rotina de distribuição de lucros, a partir dos lançamentos existentes na conta contábil configurada na obrigação REINF, usada para identificar os valores e os beneficiários considerados na EFD-Reinf.
Entendendo o Evento R-1000
O R-1000 (Informações do Contribuinte) é um evento de tabela, e não pertence às séries R-2000 ou R-4000: ele identifica a empresa perante a Receita Federal e precisa ser transmitido antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf. Para o passo a passo de transmissão e retificação, consulte Transmitindo e Retificando o Evento R-1000 da EFD-Reinf no OneFlow.
Entendendo a série R-2000
A série R-2000 concentra informações relacionadas a contribuições previdenciárias.
Evento | Informação | Origem no OneFlow |
R-2010 | Retenção previdenciária sobre serviços tomados | Serviços Tomados |
R-2020 | Retenção previdenciária sobre serviços prestados | Serviços Prestados |
R-2055 | Aquisição de produção rural | Apuração de Funrural |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) | Apuração da CPRB |
R-2098 | Reabertura da série R-2000 | Processamento da EFD-Reinf |
R-2099 | Fechamento da série R-2000 | Processamento da EFD-Reinf |
O R-2010 representa o serviço tomado pela empresa com retenção de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O R-2020 representa o cenário inverso: um serviço prestado pela empresa, com retenção previdenciária sofrida.
Entendendo a série R-4000
A série R-4000 reúne informações sobre pagamentos ou créditos e retenções de tributos federais, conforme o beneficiário e a natureza da operação.
Evento | Utilização no OneFlow | Origem |
R-4010 | Distribuição de lucros para beneficiário pessoa física | Contábil |
R-4020 | Retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF de serviços tomados apurados nas rotinas do Fiscal | Fiscal ou Contábil |
R-4099 | Fechamento ou reabertura da série R-4000 | Processamento da EFD-Reinf |
⚠️ Importante
Na série R-4000, o próprio R-4099 é utilizado tanto para o fechamento quanto para a reabertura da série. Não existe um evento separado para reabrir a série R-4000.
EFD-Reinf Sem Movimento
É importante não confundir sem retenção com sem movimento na EFD-Reinf: uma operação da série R-4000 pode precisar ser informada mesmo sem gerar retenção tributária, e o comportamento de fechamento sem movimento segue regras próprias, inclusive quanto a qual evento representa a ausência de movimento em cada série.
O detalhamento completo desse comportamento está em Entendendo a EFD-Reinf Sem Movimento no OneFlow.
Qual a relação entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb
A EFD-Reinf é uma das fontes de informações utilizadas na composição das guias dentro da DCTFWeb, junto com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e os impostos sobre folha de pagamento informados no eSocial, quando aplicável.
⚠️ Importante
A DCTFWeb não deve ser entendida como um cálculo independente que corrige o que foi informado na EFD-Reinf. Quando uma informação de origem estiver incorreta, a correção precisa ser feita na escrituração de origem, e o fluxo correspondente processado novamente.
Perguntas Frequentes
1) Uma NFS-e sem retenção pode fazer parte da EFD-Reinf?
1) Uma NFS-e sem retenção pode fazer parte da EFD-Reinf?
Sim, dependendo da operação. Sem retenção não significa, automaticamente, sem informação a declarar.
Para que uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sem retenção seja considerada na geração do R-4020, é necessário informar uma Natureza de Rendimento para a operação. Quando a empresa optar por não declarar aquela nota, o alerta correspondente pode ser tratado conforme a rotina disponível no sistema.
Os detalhes de configuração desse cenário estão em Gerando o evento R-4020 na EFD-REINF.
2) Por que a série R-4000 tem duas origens diferentes
2) Por que a série R-4000 tem duas origens diferentes
Dentro da série R-4000, o OneFlow realiza a geração dos eventos R-4020 e R-4010.
Isso exige atenção porque o R-4020 pode ter origem em duas rotinas distintas.
Na rotina Fiscal, o OneFlow utiliza o R-4020 para determinadas operações de serviços tomados. Atualmente, o sistema controla a geração do R-4020 nesse fluxo para retenções nos códigos 5952 (PIS, COFINS e CSLL) e 1708 (IRRF). Esse é o escopo automatizado atual do sistema.
Na rotina Contábil, quando há distribuição de lucros para beneficiário pessoa jurídica, o R-4020 também pode ser gerado a partir dos lançamentos da conta contábil configurada.
Para o detalhamento de cada fluxo, consulte Gerando o evento R-4020 na EFD-REINF e Gerando a distribuição de lucros na EFD-Reinf.
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