Desde setembro de 2023, a Receita Federal passou a exigir a declaração dos pagamentos aos sócios referentes à distribuição de lucros e dividendos na EFD-Reinf. No OneFlow, esses valores são integrados automaticamente a partir dos lançamentos realizados na conta contábil configurada na obrigação.
⚠️ Importante
Para enviar as retiradas de lucros à EFD-Reinf, elas precisam estar contabilizadas em uma conta contábil configurada na obrigação. Por isso, a empresa precisa ter os módulos Fiscal e Contábil habilitados: a obrigação é gerada a partir do fechamento da apuração no Fiscal, enquanto as retiradas são identificadas pelos lançamentos do Contábil.
O OneFlow considera todas as retiradas registradas na conta configurada, dentro do cadastro da obrigação.
Os lançamentos contábeis da conta contábil definida são considerados independentemente da origem do lançamento contábil (Financeiro Omie, rotina de Distribuição de Lucros, Conciliação Bancária ou digitação), inclusive quando a competência contábil ainda está em andamento.
Tópicos do Artigo
Antes de Começar
Este artigo trata da configuração e da geração dos eventos. Para os demais temas relacionados à distribuição de lucros, consulte:
Obrigatoriedade de declaração e tributação aplicável: Entendendo a Declaração e a Tributação de Lucros e Dividendos na EFD-Reinf
Competência em que os lucros são declarados: Entendendo a Periodicidade da Distribuição de Lucros na EFD-Reinf
Vínculo entre lançamentos e sócios: Vinculando os Sócios às Retiradas de Lucro na EFD-Reinf
A obrigação REINF precisa estar cadastrada e configurada como Gerar Automaticamente. Consulte: Cadastrando e Configurando a EFD-Reinf no OneFlow.
Entendendo quais Eventos são Gerados
Na EFD-Reinf, os rendimentos de distribuição de lucros são enviados pelos eventos R-4010, para beneficiário pessoa física, e R-4020, para beneficiário pessoa jurídica, utilizando a identificação de rendimento 12001, Lucros e Dividendos, vinculada ao grupo 12, Rendimentos do Capital.
Para cada rendimento são consideradas três informações: o Beneficiário, que é o sócio da empresa; a Data do Fato Gerador, correspondente à data do pagamento ou retirada registrada no movimento contábil; e o Valor Bruto do Rendimento.
⚠️ Importante
O R-4020 também é utilizado para declarar retenções de PCC e IRRF sobre serviços tomados, em um fluxo totalmente independente da distribuição de lucros. Se a empresa tiver movimento nos dois cenários na mesma competência, ambos alimentam o mesmo evento em paralelo, sem conflito entre si. Para o fluxo de serviços tomados, consulte Gerando o Evento R-4020 na EFD-Reinf.
Revisando a Obrigação para Distribuição de Lucros
Os campos Distribuição de Lucros, Conta Contábil onde estão Contabilizadas as Retiradas de Lucro e Totalizar as Retiradas Realizadas no Mesmo Mês de Competência ficam disponíveis na tela de cadastro da obrigação REINF.
Para o passo a passo completo de acesso e preenchimento, consulte Cadastrando e Configurando a EFD-Reinf no OneFlow.
Entendendo a Totalização das Retiradas
Conforme o Manual da EFD-Reinf, cada pagamento de lucro deve ser informado individualmente. O campo Totalizar as Retiradas Realizadas no Mesmo Mês de Competência dentro das configurações da obrigação EFD- Reinf, define como o OneFlow trata essa orientação:
Para demonstrar o funcionamento da opção Totalização das retiradas realizadas no mesmo mês de competência, veja como o sistema considera o movimento contábil quando essa configuração está marcada ou desmarcada.
Desmarcada: o sistema envia cada retirada individualmente, conforme os lançamentos a débito na conta configurada. Esse é o comportamento mais aderente à orientação de envio individual por pagamento.
Marcada: o sistema totaliza as retiradas do mês em um único rendimento, com data do último dia da competência. Útil quando a conta recebe tanto débitos, que representam retiradas, quanto créditos, que representam devoluções: nesse caso, o valor enviado corresponde à diferença entre débitos e créditos do período.
⚠️ Importante
Se houver devolução de retiradas no movimento contábil, com a opção marcada, o sistema subtrai o crédito lançado do total apurado no período e gera o rendimento com a data final da competência. Esse comportamento se aplica exclusivamente a situações de devolução.
Toda vez que a opção Totalizar as Retiradas Realizadas for alterada, o sistema recalcula os dados de distribuição de lucros e remove as informações anteriormente geradas. Após a alteração, pode ser necessário vincular novamente os sócios aos lançamentos, caso o vínculo tenha sido feito manualmente. Consulte Vinculando os Sócios às Retiradas de Lucro na EFD-Reinf.
Alterando ou Excluindo Lançamentos já Declarados na EFD-Reinf
Ao alterar ou excluir, no módulo Contábil, um lançamento de retirada já transmitido em uma EFD-Reinf entregue e finalizada, o sistema exibe uma mensagem informativa avisando que o evento R-4010 ou R-4020 correspondente precisará ser retificado:
"Esse lançamento corresponde a uma retirada de lucro já declarada na REINF. Ao alterá-lo ou excluí-lo, o evento R-4010 e/ou R-4020 do sócio correspondente terá que ser retificado. Confirmar?"
Essa mensagem é apenas informativa e não impede a alteração ou a exclusão do lançamento. No entanto, como o valor contábil passará a ser diferente daquele já transmitido, será necessário retificar a distribuição de lucros na EFD-Reinf.
Após confirmar a alteração ou a exclusão, prossiga com o fechamento da competência contábil. Se o sistema identificar divergência entre os valores atuais e os valores anteriormente declarados, o card Mês, localizado na etapa 4. Apurações, ficará sinalizado com uma pendência.
Ao tentar concluir o fechamento, será apresentada a seguinte mensagem:
“Houve alteração na distribuição de lucros que impede o fechamento do período. Verifique o procedimento na aba Erros e Alertas.”
Como regularizar a pendência
Como regularizar a pendência
1) Na etapa 4. Apurações, abra o card Mês que apresenta a pendência.
2) Acesse a aba Erros e Alertas e abra a auditoria referente à divergência na distribuição de lucros.
3) Confira os detalhes apresentados. A auditoria informa que existe uma EFD-Reinf já entregue para o período e que o valor atual das retiradas está diferente do valor anteriormente declarado.
⚠️ Importante
Antes de continuar, confirme se a alteração ou a exclusão do lançamento foi realizada corretamente. Caso a mudança tenha sido indevida, ajuste novamente o lançamento contábil.
5) Se a alteração estiver correta, marque a auditoria como Resolvida, utilizando a opção disponível no rodapé da mensagem e conclua o fechamento da competência contábil.
Ao finalizar o fechamento, o sistema gerará automaticamente os eventos R-4010 e/ou R-4020 de retificação. Com isso, a EFD-Reinf correspondente retornará ao status Em andamento, indicando que existem eventos que precisam ser transmitidos novamente.
⚠️ Importante
Depois de gerados os eventos de retificação, é necessário acessar o card da REINF no módulo Fiscal, reabrir a série R-4000 e transmitir os eventos retificados. Consulte Corrigindo e Reabrindo Eventos da EFD-Reinf no OneFlow.
Continuando após a Configuração
Os valores de distribuição de lucros transmitidos à EFD-Reinf também compõem o Informe de Rendimentos. Após configurar a EFD-Reinf para considerar as retiradas de lucros, os valores transmitidos no evento R-4010 poderão compor o Informe de Rendimentos anual dos sócios.
Por isso, mantenha a conta contábil e os vínculos dos beneficiários corretamente configurados e movimentados. Para entender como consultar, atualizar e gerar esse Informe de Rendimentos Anual, acesse o artigo:
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