Em determinadas operações, como nos serviços de transporte, a legislação tributária brasileira exige que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seja calculado e retido.
Para cumprir com as exigências legais e garantir a conformidade fiscal, facilitando a gestão tributária das empresas envolvidas na operação, é obrigatório que nesses casos sejam informados os valores do ICMS Retido do Serviço de Transporte na Nota Fiscal de Produto (NF-e) gerada.
Descubra abaixo como executar essa ação na Omie!
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Acessando seu registro de saída
1) As informações de ICMS Retido do Transporte podem ser informadas junto as informações de frete, transportadora e demais dados de despacho nos registros de operações de saídas, registradas a partir de Pedidos de Venda e Remessas de Produto.
Para iniciar o preenchimento, acesse o Pedido de Venda de seu interesse:
Ou a sua Remessa de Produto:
2) Dentro do Pedido de Venda ou Remessa de Produto desejada, clique sobre a aba "Frete e Outras Despesas":
Preenchendo os dados de Retenção
1) Na aba de "Frete e Outras Despesas", clique sobre a opção "Informar os valores para o ICMS Retido do Serviço de Transporte":
💡 Se você tiver alguma dúvida sobre como ajustar os demais dados desta aba, consulte os artigos abaixo:
2) Será aberta a tela para preenchimento das informações. Configure os dados nos respectivos campos:
(1) Valor do Serviço de Transporte: Valor do serviço de transporte (frete). Por padrão, este campo é preenchido com o valor de frete preenchido na aba "Frete e Outras Despesas".
(2) Base de Cálculo da Retenção: Valor da base de cálculo da retenção do ICMS do transporte. Em geral, a base de cálculo é composta pelo valor do serviço de transporte.
(3) % da Alíquota da Retenção: Alíquota de retenção do ICMS do transporte.
(4) Valor do ICMS Retido: Valor calculado a partir da Base de Cálculo da Retenção x Alíquota da Retenção. Esse valor é calculado automaticamente pelo Sistema.
(5) CFOP: O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, que identifica a natureza de circulação da mercadoria/qual operação está sendo realizada. O campo pode ser preenchido livremente, mas a SEFAZ o valida de acordo com a tabela de CFOP.
Converse com a sua contabilidade para entender qual CFOP deve utilizar para as suas operações.
(6) Cidade de Ocorrência do Fato Gerador do ICMS: Município onde ocorre o fato gerador da retenção do ICMS do transporte.
3) Após configurar, clique em "Salvar e Fechar":
4) Para prosseguir com o faturamento e emissão de sua Nota Fiscal de Produto, siga os passos abaixo, de acordo com sua operação:
Visualizando as informações na NF-e
Ao fazer o preenchimento dos dados de Retenção do ICMS de Transporte, essas informações serão automaticamente referenciadas na Nota Fiscal de Produto gerada para a operação.
📌 Não há campo próprio no DANFE (PDF) da NF-e para que essas informações sejam destacadas.
Os elementos informativos a respeito do ICMS Retido no Transporte poderão ser vistos na tag <retTransp> do arquivo XML:
<vServ>: Valor do Serviço de Transporte.
<vBCRet>: Base de Cálculo da Retenção.
<pICMSRet>: % da Alíquota da Retenção.
<vICMSRet>: Valor do ICMS Retido.
<CFOP>: CFOP.
<cMunFG>: Cidade de Ocorrência do Fato Gerador do ICMS.