No Omie é possível emitir Notas Fiscais de Serviços Prestados de maneira vinculada a Prefeituras, em casos de Integração via Web Service disponível para o Município.
Com a expansão das operações, pode ser necessário seguir com uma venda de serviços para clientes Estrangeiros, ou seja: uma venda fora do Brasil, ou no Brasil para uma empresa ou pessoa que tem o seu registro fora do território nacional.
Neste artigo, descubra como realizar essa operação em seu ERP!
⚠️ Aviso Importante
Todo o processo que a Omie realiza para emissões de NFS-e é conforme o layout de emissão estabelecido por cada município. Sendo assim, é possível que existam prefeituras que não permitam o faturamento de notas fiscais para clientes estrangeiros ou o façam com condições específicas.
Recomendamos que entre em contato com o Suporte da Prefeitura de seu município para verificar se há restrições ou limitações sobre esse processo. Além disso, não se esqueça de consultar sua contabilidade para garantir que todos os requisitos necessários sejam atendidos.
Cadastrando uma Ordem de serviço para Cliente Estrangeiro
1) O primeiro passo para nossa Venda ao Exterior é realizar o cadastro do cliente estrangeiro dentro do Omie. Para isso, confira o artigo abaixo:
2) Cadastrar a Ordem de serviço e preencher seus dados iniciais para a venda de serviços.
Os dados iniciais são as informações-base para emissão da NFS-e, sendo elas:
Cliente Tomador;
Serviço que será prestado;
Impostos.
3) Logo após esse preenchimento, acesse a aba de "Informações Adicionais" e clique em "Alterar Outros Detalhes":
💡 Dica
Na aba de Informações Adicionais, não esqueça de revisar os demais campos para garantir que todas as informações estejam corretas.
4) Na tela de Outros Detalhes da NFS-e, preencha os detalhes sobre a venda para o Estrangeiro na aba de "Exportação":
(1) Modo de Prestação: Indicar de onde o Serviço foi prestado;
(2) Comércio Exterior do Prestador: Forma de serviço do Prestador (Empresa que está emitindo a nota fiscal);
(3) Vínculo da Operação: Declaração sobre ser Importação ou Exportação;
(4) Código da Moeda e Valor: Código da Moeda do país Estrangeiro e o seu valor;
(5) Vínculo entre as partes no negócio: Vinculo entre o tomador do serviço e o prestador;
(6) Comércio Exterior do Tomador: Forma de serviço do Prestador (Empresa que está comprando o serviço);
(7) MDIC: Enviar ou não os dados para Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
8) Número da Declaração de Importação e Número do Registro de Exportação.
⚠️ Aviso Importante
Informações fiscais relacionadas à prestação de serviços para clientes estrangeiros podem variar significativamente em relação às vendas de serviços comuns, bem como a cidade onde o serviço será prestado.
Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade para garantir que a tributação aplicável à operação esteja correta.
5) Após conferir todos os dados preenchidos na OS, chegou a hora de realizar o faturamento da NFS-e!
Para isso, clique em "Faturar Agora" no canto esquerdo da tela:
6) Prontinho! A comunicação com a Prefeitura para emissão de sua NFS-e foi iniciada. =D