É muito importante preencher as Recomendações Fiscais do seu produto no Omie.
Essas informações são muito importantes para o cadastro correto dos tributos relacionados à venda ou revenda da mercadoria.
Além disso, essas configurações afetam a forma como o produto é exibido no Ponto de Venda (PDV), no uso do Monitoramento Automático de Impostos, na criação da Estrutura de Produto e como é escriturado no SPED. 🚀
💡 Se tiver dúvidas sobre o preenchimento de qualquer um dos campos mencionados abaixo, consulte a sua contabilidade.
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Preenchendo as Recomendações Fiscais do Produto
1) Após realizar o login no Omie, acesse o Módulo de Vendas e NF-e:
2) Clique no ícone do Módulo de Vendas e NF-e para abrir o menu suspenso e acessar outras opções disponíveis (1).
Aqui, você poderá cadastrar um novo produto (2) ou consultar um produto que já foi cadastrado anteriormente (3):
3) Ao acessar o Cadastro do Produto de interesse, clique na aba "Recomendações Fiscais":
4) Nesta aba, você encontrará os seguintes campos para preenchimento:
(1) Origem da mercadoria
(1) Origem da mercadoria
A origem da mercadoria refere-se ao local onde o produto foi fabricado ou produzido, sendo essencial para determinar tarifas, impostos e regulamentações comerciais. Sua definição é especificada por códigos padronizados.
Basicamente, a origem pode ser:
Estrangeira: Indica que o produto foi fabricado em outro país.
Nacional: Indica que o produto foi produzido internamente.
(2) Tipo do Produto
(2) Tipo do Produto
O campo "Tipo do Produto" define a aplicação do produto na empresa.
No Omie, a escolha deste campo determina:
Como ele será registrado no SPED Bloco K para fins fiscais;
Define se este produto será configurado como um Kit ou se será utilizado em Ordens de Produção;
É um pré-requisito obrigatório para o uso da Inteligência Artificial Fiscal.
⚠️ Origem incompatível com o Tipo do Produto
Ao preencher uma Origem de Mercadoria que não é compatível com o Tipo de Produto selecionado, o sistema exibirá uma mensagem informando sobre essa incompatibilidade.
Nesse caso, recomendamos revisar as opções preenchidas em ambos os campos:
(3) Preço Tabelado (Pauta)
(3) Preço Tabelado (Pauta)
Neste campo, caso necessário, selecione o Preço Pauta deste produto.
O Preço Tabelado Pauta nada mais é que um valor fixo estipulado pelos órgãos fazendários, utilizado como um dos componentes da Base de Cálculo do ICMS ST para cada unidade da mercadoria vendida.
Cabe ressaltar que os valores estabelecidos nestas tabelas não são preços para venda, e sim valores mínimos aceitáveis pela fiscalização para fins de cálculo do ICMS ST dos produtos nelas contidos.
Para saber mais sobre a configuração da Pauta Fiscal, acesse:
(4) Número da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
(4) Número da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação)
Neste campo, se aplicável, preencha a FCI.
A FCI, ou Ficha de Conteúdo de Importação, é um documento para empresas que utilizam produtos contendo insumos importados em sua composição.
(5) CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
(5) CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
Caso necessário, preencha o CEST do produto aqui.
O Código Especificador da Substituição Tributária, conhecido como CEST, é utilizado para identificar e padronizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, incluindo a antecipação do recolhimento do imposto em operações subsequentes.
(6) Indicador de Produção em Escala Relevante
(6) Indicador de Produção em Escala Relevante
Este campo é obrigatório para os produtos no Anexo XXVII - 52/2017.
O Indicador de Escala Relevante (indEscala) é um novo campo da NFe e da NFCe e tem como objetivo informar bens e mercadorias que não estão sujeitos a Substituição Tributária.
Portanto , você poderá preencher este campo da seguinte maneira:
Produzido em Escala Relevante. É quando o produto é sujeito a Substituição Tributária.
Produzido em Escala NÃO Relevante. É quando o produto se encaixa nas regras da SEFAZ e não está sujeito a Substituição Tributária. Neste caso, é obrigatório também informar o CNPJ do fabricante.
💡 Em caso de dúvidas sobre o preenchimento deste campo, consulte a sua contabilidade.
(7) Unidade e Quantidade Tributáveis
(7) Unidade e Quantidade Tributáveis
Neste campo, você pode parametrizar a Unidade e a Quantidade Tributável deste produto. Assim, este dado será puxado automaticamente para os Pedidos de Venda, Remessa de Produto e Notas de Entrada.
Após preencher a Unidade e a Quantidade, o Omie calculará automaticamente o fator de conversão.
Para saber mais, acesse:
(8) ⚙️ Clique aqui para configurar os lançamentos de ajuste de ICMS para as compras do produto;
(8) ⚙️ Clique aqui para configurar os lançamentos de ajuste de ICMS para as compras do produto;
Um lançamento de ajuste de ICMS tem o objetivo de informar um valor que não está diretamente destacado na nota fiscal, mas que tem sua origem nela. Esses ajustes podem abranger diversas situações, tais como: um crédito presumido (outorgado); recolhimentos antecipados, valores informativos, entre outros.
Para as operações de entrada, você poderá parametrizar os lançamentos de ajuste no cadastro de cada produto
Para saber mais, acesse:
Prontinho, agora é só salvar as informações 😊
O que é FCI?
A FCI, ou Ficha de Conteúdo de Importação, é um documento obrigatório para empresas que possuem produtos que contenham insumos importados em sua composição
Ela tem como objetivo reunir as informações necessárias para determinar a participação ou percentual do insumo importado em relação ao valor total da mercadoria. Além disso, a ficha identifica o contribuinte (empresa) e a mercadoria em questão.
A entrega da FCI é necessária porque o conteúdo de importação pode influenciar a definição da alíquota de imposto aplicada sobre o produto.
Esse documento é mais uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal para registrar informações que serão posteriormente analisadas. Ele fornece dados sobre o que está sendo importado no país e quais setores são mais dependentes da importação de insumos