A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças nas leis que regulam os impostos, taxas e contribuições cobrados pelo governo.
Para isso, será principalmente simplificado os impostos sobre consumo (como ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS) e criar um imposto único sobre valor agregado (IVA), dividido em duas partes:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – administrado por estados e municípios;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – administrada pela União.
Nesse artigo, demonstraremos como configurar esses tributos no Omie! 🚀
Tópicos do Artigo:
Parametrização no Cenário Fiscal (NF-e)
📣 Atenção:
Destaque no DANFE da NF-e
Conforme descrito na Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34, os campos não serão exibidos no DANFE neste momento.
As alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.
Destaque das Tags no XML
As tags IBSCBS, gIBSUF, gIBSMun, gCBS e auxiliares passam a ser exibidas seguindo o layout atualizado da NF-e.
Todas as situações especiais são refletidas corretamente no XML de cada item.
1) Faça login no Omie e acesse seu aplicativo. Após isto, acesse o módulo de Vendas e NF-e:
2) Em seguida, passe o cursor do seu mouse sobre o nome do módulo "Vendas e NF-e" (1) e clique na opção "Configurar os Impostos" (2):
3) O sistema te direcionará a uma lista com todos os Cenários Fiscais cadastrados. Acesse o cenário desejado com um duplo clique:
4) Na tela a seguir, o sistema disponibiliza alguns cards de impostos e situações a serem configuradas.
Clique sobre o campo "ICBS e CBS (Reforma Tributária)":
5) Nessa área, você poderá informar o "Código da Situação Tributária (CST)" (1) e o Código da "Classificação Fiscal" (2), conforme as orientações da sua contabilidade.
💡Dicas:
A depender do CST selecionado, o Omie preencherá automaticamente nessa configuração o IBS = 0,1% e o CBS = 0,9%, seguindo as regras estabelecidas
Essa configuração será automaticamente adicionada a todo novo Pedido de Venda, ou novo produto incluído em um Pedido de Venda cadastrado previamente no Omie! 😄
6) Caso queira realizar uma parametrização específica por produto, você pode utilizar a área "Adicionar exceção por NCM ou por Produto".
Basta selecionar um NCM na listagem, e realizar uma configuração exclusiva para ele, preenchendo também o "Código da Situação Tributária (CST)" e o Código da "Classificação Fiscal":
7) Por fim, clique em "Salvar":
8) Tudo pronto! Agora, agora basta cadastrar seus Pedidos de Venda e incluir os produtos relacionados.
Ao acessar os itens do Pedido de Venda, clique em "Reforma Tributária" para visualizar os detalhes do IBS e CBS:
9) E ainda, se necessário, por essa tela você pode:
conferir o valor da Base de Cálculo
conferir o valor do IBS
conferir o valor do CBS
conferir o valor do IS
Alterar o CST, o Código da Classificação Fiscal e as alíquotas para esse item do Pedido de Venda:
Consultando e alterando no Pedido de Venda (NF-e)
1) Após realizar login no Omie, acesse o módulo de Vendas e NF-e:
3) No seu Pedido de Venda, clique no Produto que deseja alterar (1) e clique em "Editar Item" (2):
⚠️ Importante
Caso necessário, é possível parametrizar diretamente no seu Cenário Fiscal as informações do IBS e o CBS;
A opção de "Reforma Tributária" no Pedido de Venda, não estará disponível para empresas do Simples Nacional, Simples Nacional – Excesso de Sublimite, MEI e Tributação Monofásica.
Isso ocorre, pois, a tributação de IBS/CBS/IS para esses contribuintes ocorrerá somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.
4) Agora, na barra de ferramentas na direita, clique em "Reforma Tributária":
5) Informe o Código da Situação Tributária (1) e o Código da Classificação Fiscal (2):
6) Em tela será apresentada as opções de tributos do IBS (1) e CBS (2) conforme suas configurações realizadas no passo anterior, também será apresentado a Base de Cálculo e valores dos tributos (3):
7) Após ajustes, clique em "Salvar":
8) Tudo pronto! Agora, você pode seguir com o seu faturamento.
Parametrização no cadastro de Serviço (NFS-e)
📣 Atenção:
Destaque no DANFE da NFS-e
As alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão sendo implementadas conforme o layout atualizado de cada Prefeitura.
Destaque das Tags no XML
As tags IBSCBS, gIBSUF, gIBSMun, gCBS e auxiliares passam a ser exibidas seguindo o layout atualizado da sua Prefeitura.
1) Após realizar o login no Omie, acesse o módulo de Serviços:
3) No cadastro do Serviço, acesse a aba "Reforma Tributária" e configure, seguindo as orientações da sua contabilidade:
Código de Situação Tributária (CST);
Classificação Tributária;
Indicador de Operação;
% Alíquota do IBS Municipal;
Se necessário, informe a Redução Alíquota IBS Municipal
% Alíquota do IBS Estadual;
Se necessário, informe a Redução da Alíquota do IBS Estadual?
% Alíquota do CBS
Se necessário, informe a Redução da Alíquota do CBS
4) Por fim, clique em "Salvar":
5) Tudo pronto! Agora, agora basta cadastrar suas Ordens de Serviço e/ou Contrato de Serviço e incluir os serviços relacionados.
6) Ao acessar os itens da OS ou do Contrato, dê um duplo clique no Serviço de interesse, em seguida, acesse a aba Reforma Tributária para visualizar os detalhes referentes ao IBS e CBS.
E ainda, se necessário, por essa tela você pode:
Informar o Destinatário;
Alterar o CST, o Código da Classificação Fiscal e o Indicador de Operação;
Conferir o valor do IBS Municipal, IBS Estadual e do CBS;
Marcar a opção para Informar o Valor do Imposto ao invés da Alíquota
Marcar a opção para Uso/Consumo Pessoal:
Consultando e alterando na Ordem de Serviço (NFS-e)
1) Após realizar login no Omie, acesse o módulo de Serviços e NFS-e:
3) Na Ordem de Serviço, clique em "Editar serviço":
💡 Dicas
Caso necessário, é possível parametrizar diretamente no seu cadastro de Serviço as informações do IBS e o CBS;
Se houver mais de um Serviço na sua Ordem de Serviço, clique no registro que deseja alterar (1) e clique em "Editar serviço" (2):
4) Agora, clique na aba "Reforma Tributária":
5) Informe o Código da Situação Tributária (1), o Código da Classificação Fiscal (2) e, caso tenha, o Indicador da Operação (3):
6) Agora, indique a Alíquota Municipal do IBS (1), a Alíquota Estadual do IBS (2) e a Alíquota do CBS (3):
7) Após ajustes, clique em "Salvar":
8) Tudo pronto! Agora, você pode seguir com o seu faturamento.
Consultando e alterando no Contrato de Serviço (NFS-e)
1) Após realizar login no Omie, acesse o módulo de Serviços e NFS-e:
3) No Contrato de Serviço, clique em "Editar impostos e retenções":
💡 Dicas
Caso necessário, é possível parametrizar diretamente no seu cadastro de Serviço as informações do IBS e o CBS;
Se houver mais de um Serviço no seu Contrato de Serviço, clique no registro que deseja alterar (1) e clique em "Editar o item" (2):
4) Agora, na barra de ferramentas na direita, clique em "Reforma Tributária":
5) Informe o Código da Situação Tributária (1), o Código da Classificação Fiscal (2) e, caso tenha, o Indicador da Operação (3):
6) Agora, indique a Alíquota Municipal do IBS (1), a Alíquota Estadual do IBS (2) e a Alíquota do CBS (3):
7) Após ajustes, clique em "Salvar":
8) Tudo pronto! Agora, você pode seguir com o seu faturamento.
FAQ - Reforma Tributária no Omie
1) A emissão de Notas Fiscais vai mudar com a Reforma Tributária?
Não. A forma de emissão das Notas Fiscais permanece a mesma no Omie.
O sistema está preparado para automatizar as regras e os cálculos exigidos pela Reforma Tributária, garantindo que o processo continue simples.
2) Preciso reconfigurar meu Cenário Fiscal?
Não obrigatoriamente. Os Cenários Fiscais já existentes continuam válidos e passam apenas a contar com novos campos, sem a necessidade de reconfiguração completa.
3) A NFS-e Nacional será obrigatória?
Sim. A partir de 2026, a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória, e o Omie já está preparado para atender a esse novo padrão.
4) Minhas integrações API serão interrompidas?
Não. Nenhuma alteração estrutural está prevista em nossas APIs, e as integrações existentes continuarão funcionando normalmente.
5) O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Em 2026, não há mudanças para empresas optantes pelo Simples Nacional. O regime permanece o mesmo, sem obrigatoriedade de destaque dos novos tributos ou criação de novas obrigações acessórias relacionadas à Reforma Tributária.
As novas exigências para o Simples Nacional estão previstas para 2027, conforme o cronograma estabelecido pelos órgãos reguladores.
Até o momento, a SEFAZ não disponibilizou o layout nem as regras para o envio das tags referentes aos tributos da Reforma Tributária (IBS/CBS) para esse regime. A única orientação oficial é que essas informações serão publicadas futuramente, conforme sinalizado na Nota Técnica 2025.002-RTC.
Por esse motivo, enquanto não houver definição normativa, esses dados não são enviados no XML para empresas do Simples Nacional.
🎓 Confira mais:
6) Como posso aprender mais sobre a Reforma Tributária?
A Omie.Academy preparou um curso gratuito com conteúdo completo para você se preparar e andar lado a lado com a sua contabilidade no processo de adaptação para a Reforma Tributária. Confira:
7) Onde ficam os novos campos para preenchimento dos impostos?
Os campos da Reforma Tributária podem ser configurados no Cenário Fiscal, permitindo que sejam preenchidos automaticamente nas vendas de Produtos. Caso prefira, também é possível realizar o preenchimento manual em cada Pedido de Venda.
Para Serviços, esses campos podem ser parametrizados diretamente no cadastro do Serviço prestado, de forma que o preenchimento ocorra automaticamente em cada Ordem de Serviço (OS) ou Contrato. Alternativamente, você pode optar por preencher as informações diretamente na OS ou no Contrato, conforme a necessidade.
8) Haverá o destaque do IBS e do CBS no XML?
Atualmente, essas informações são destacadas apenas no XML no caso de notas de produtos.
Para serviços, o destaque pode ocorrer tanto no XML quanto no DANFE, de acordo com as regras definidas pela Prefeitura responsável pela emissão.
💡 Lembrando que para o destaque, é necessário preencher os campos "Código da Situação Tributária (CST)", "Classificação Tributária" e "Indicador da Operação":
9) Haverá o destaque do IBS e do CBS no DANFE?
Para NF-e, conforme descrito na Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34, os campos não serão exibidos no DANFE neste momento.
As alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.
Para NFS-e, quando esses campos são preenchidos no Omie, as informações podem ser destacadas no XML e/ou no DANFE, conforme as regras estabelecidas pela Prefeitura responsável.
Para confirmar se haverá o destaque no DANFE, orientamos que a validação seja feita diretamente com a Prefeitura..
10) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária de Cupons Fiscais importados no Omie?
Sim! Ao acessar os Detalhes do Cupom Fiscal no "Painel de NFC-e, CF-e SAT e Cupom Fiscal ECF", se o Cupom importado contiver informações da Reforma Tributária no XML, os impostos serão exibidos na tela:
💡 Lembrete
A aba "Reforma Tributária" nos Detalhes do Cupom Fiscal só é exibida para NFC-e ou Cupons RPS.
11) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária de Notas Fiscais de compra importadas no Omie?
Sim! Acessando a nota do fornecedor, no canto superior direito será demonstrando um card com as informações dos novos impostos:
Através do item da NF-e, poderá conferir mais detalhes sobre os impostos, basta clicar no card da Reforma Tributária:
12) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária em Ordens de Serviço via API?
Sim! através dos métodos ConsultarOS e ListarOS, você pode visualizar os seguintes campos na resposta:
cCST
cClassTrib
cIndOPer
cManCbs
cManIbsMun
cManIbsUf
nAliqCbs
nAliqIbsMun
nAliqIbsUf
nPercReducaoCbs
nPercReducaoIbsMun
nPercReducaoIbsUf
nValorCbs
nValorIbsMun
nValorIbsUf
Além dos métodos citados acima, os métodos relacionados ao cadastro de serviços também receberam campos relacionados à Reforma Tributária. São eles:
13) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária em Pedidos de Venda via API?
Sim! através dos métodos SimularImpostos, ListarPedidos e ConsultarPedido, você pode visualizar os dados do IBS e CBS.
14) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária em Contratos de Serviço via API?
Sim! através dos métodos ListarContratos e ConsultarContratos, você pode visualizar os dados do IBS e CBS.
15) É possível visualizar impostos da Reforma Tributária em Remessas de Produto via API?
Sim! através dos métodos ListarRemessas e ConsultarRemessa, você pode visualizar os dados do IBS e CBS.
16) Vou ser multado(a) se não destacar os novos impostos da Reforma Tributária?
A SEFAZ publicou em 23/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece um período de adaptação para os contribuintes aos novos documentos fiscais.
Durante esse período, não há recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades relacionadas ao não destaque desses tributos.
Enquanto a obrigatoriedade não estiver vigente, a SEFAZ continuará aceitando a emissão de documentos fiscais sem o destaque dos novos impostos. Caso as informações sejam enviadas, elas serão validadas; se algum dado estiver incorreto ou fora do padrão, o documento poderá retornar com rejeição.
Assim, não há penalidade neste momento, e o foco está na adaptação gradual às novas regras.
17) O que compõe a Base de Cálculo do IBS/CBS?
Durante o período de transição, que vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, a base de cálculo do IBS e da CBS não inclui os valores correspondentes ao ISS, ICMS, PIS e COFINS.
Em determinadas situações, a base de cálculo poderá corresponder ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, conforme definido na legislação da Reforma Tributária.
Essas regras estão detalhadas na Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, e podem ser consultadas no material oficial divulgado pelo Ministério da Fazenda.
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