Perguntas Frequentes: Vendas e NF-e

FAQ Vendas e NF-e

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Escrito por Hugo Alves
Atualizado há mais de uma semana

Organizamos uma lista por tema com as perguntas mais comuns sobre o Módulo de Vendas e NF-e.

Basta clicar na pergunta desejada para ver a resposta correspondente! 😄


FAQ Vendas e NF-e

Cadastro de Produto

Cadastro de Clientes e Fornecedores

Emissão de NF-e


A Omie responde 😉

1) Como filtrar meus produtos?

Ao visualizar a lista de produtos cadastrados, você tem a opção de aplicar filtros usando as colunas disponíveis, conforme demonstrado abaixo:

Ao lado de cada coluna, aparecerá um funil com opções de filtro:


2) Não consigo alterar o preço unitário do produto. Por quê?

Caso o campo de preço do produto esteja bloqueado, recomendamos que você verifique com o administrador do sistema o status do seu acesso. Certifique-se de que o seguinte campo esteja devidamente liberado:

Outra opção que pode bloquear o preço unitário do produto está nas configurações da Tabela de Preço:

Se o produto fizer parte de alguma tabela de preço e ela estiver ativa, apenas administradores podem alterar o preço unitário de venda desse produto.



3) Como controlo a validade do meu produto?

Você pode controlar essa informação por meio das características do produto:


4) Meu produto não aparece no PDV, e agora?

Verifique se foi realizado o checklist para a integração com o PDV:


5) Consigo cadastrar um cliente sem CNPJ?

Sim! Basta seguir o passo a passo abaixo:



6) Meu cliente aparece com o cadastro bloqueado para faturar uma venda, e agora?

Essa instrução é para quando, ao faturar o pedido de venda, você se deparar com a seguinte mensagem:

Acesse o cadastro do cliente e verifique na aba de "Faturamento e crédito" se foi marcada a opção "Bloquear o Faturamento para este cliente":


7) Consigo informar mais de um e-mail no cadastro do meu cliente?

Sim! Para fazer isso, basta separar os e-mais com vírgulas simples


8) O país do meu cliente não aparece na listagem. Por quê?

Provavelmente o país do seu cliente é um dos seguintes: Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia ou País de Gales

Esses países estão incluídos no Reino Unido, portanto, selecione a opção correspondente a ele:


9) Como posso evitar cadastros duplicados?

Para evitar duplicidade nos cadastros, é necessário marcar a opção para obrigar o preenchimento do CNPJ/CPF no cadastro, e marcar a opção de validar a unidade de cadastros:

image.png


10) Quais tipos de notas o Omie emite?

O Omie atualmente emite notas no modelo 55, conhecido como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Também oferecemos integração para emissão de notas nos modelos 21 e 22 em parceria com a Telcom NFe.


11) Qual o tipo de certificado que o Omie trabalha?

Para a emissão de notas na Omie, trabalhamos com o certificado A1


12) Consigo enviar a nota e o boleto para mais de um e-mail?

Sim! Para fazer isso, basta separar os e-mais com vírgulas simples. Exemplo:


13) O e-mail da nota não foi enviado para o e-mail cadastrado do cliente. O que pode estar acontecendo?

No cadastro do cliente, na aba "Recomendações", ao preencher o campo "Enviar a NF-e e Boleto para outro e-mail?", o endereço informado será utilizado pelo sistema para o envio dos dados de faturamento.

Portanto, ele irá substituir o endereço preenchido na aba "Telefones e E-mail":


14) A Inscrição Estadual do meu cliente não saiu na nota

Verifique o cadastro do seu cliente. Ele é uma pessoa física? Se sim, por padrão a IE não é exibida na DANFE, exceto se ele for produtor rural:



15) Como preencher as informações de Situação Tributária de Entrada do Item

Ao receber uma nota de entrada de um fornecedor, é possível preencher as situações tributárias de entrada do item, que serão enviadas automaticamente para o SPED, Sintegra e também no arquivo XML Invertido

Para isso, confira o artigo abaixo:



16) O que é o XML da GNRE?

É comum nas operações de vendas interestaduais nos depararmos com o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) relativo ao DIFAL

Nesse tipo de operação é necessário realizar o recolhimento do DIFAL através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)

A GNRE foi instituída nacionalmente pelo Convênio Sinief nº 6/1989, a critério da unidade federada favorecida. Todos os estados da federação aderiram ao convênio e geram o GNRE no "Portal GNRE Online", exceto São Paulo e Espírito Santo, que possuem um emissor próprio. Atualmente o Omie gera o XML da GNRE de acordo com o Portal GNRE Online, por isso, não é possível gerar no Omie o XML da GNRE de SP e ES

Para saber mais, confira o artigo abaixo:



17) Meu produto não puxou os impostos, e agora?

Você já fez toda a configuração do cenário fiscal, porém na hora que criou o pedido de venda, não puxou nenhuma informação? Vale a pena verificar alguns pontos que podem ter causado isso 😉



18) Qual a diferença de NFC-e, CF-e SAT e Cupom Fiscal ECF?

  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • CF-e SAT: Cupom Fiscal Eletrônico. Diferente do NFC-e, ele precisa de um hardware específico para emissão conhecido como Sistema Autenticador e Transmissor (SAT)

  • Cupom Fiscal ECF: é um equipamento emissor de cupom fiscal, em que os documentos são emitidos na hora, e armazenados no equipamento para validação futura no final do mês com a geração do arquivo TDM



19) A placa do veículo não saiu na nota. Por quê?

A placa do veículo não consta na nota por padrão, exceto em operações estaduais

Para operações interestaduais, é necessário emitir um documento de transporte separado para incluir as informações da placa do veículo

Recomendamos que consulte a sua contabilidade para obter mais detalhes sobre os procedimentos específicos nesse caso


20) Por que o PIS / COFINS / ICMS ST não foram destacados na NF-e?

Caso tenha preenchido os valores e eles não saíram na NF-e, é necessário validar se a seguinte opção estava marcada nas configurações de nota fiscal de produto:

Se essas opções estiverem marcadas, então, mesmo que preenchidas, as informações de PIS / COFINS / ICMS ST não serão destacadas na nota.

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