Reunimos as perguntas mais comuns sobre o módulo de Vendas e NF-e, organizando-as por tema, e aqui responderemos a cada uma delas!
Basta clicar na pergunta para visualizar sua respectiva resposta. 😉
Tópicos do Artigo:
FAQ - Cadastro de Produto
1) Como filtrar meus Produtos?
1) Como filtrar meus Produtos?
1) Ao visualizar a lista de Produtos cadastrados, você tem a opção de aplicar Filtros usando as colunas disponíveis, conforme demonstrado abaixo:
2) Ao lado de cada coluna, aparecerá um funil com opções de filtro:
3) Após aplicar os filtros, digite a informação que deseja procurar na coluna de interesse e clique no botão "Enter" do teclado para pesquisar:
2) Não consigo alterar o Preço Unitário do Produto. Por quê?
2) Não consigo alterar o Preço Unitário do Produto. Por quê?
Caso o campo de Preço do Produto esteja bloqueado, recomendamos que você verifique com o administrador do sistema o status do seu acesso. Certifique-se de que o seguinte campo esteja devidamente liberado:
Outra opção que pode bloquear o Preço Unitário do Produto está nas Configurações da Tabela de Preço:
Se o Produto fizer parte de alguma Tabela de Preço e ela estiver ativa, apenas administradores podem alterar o Preço Unitário de Venda desse Produto.
3) Como controlo a validade do meu Produto?
3) Como controlo a validade do meu Produto?
Você pode controlar essa informação por meio das Características do Produto:
4) Meu Produto não aparece no PDV, e agora?
4) Meu Produto não aparece no PDV, e agora?
Verifique se foi realizado o checklist para a integração com o PDV:
FAQ - Cadastro de Clientes e Fornecedores
5) Consigo cadastrar um Cliente sem CNPJ?
5) Consigo cadastrar um Cliente sem CNPJ?
Sim! Basta seguir o passo a passo abaixo:
6) Meu Cliente aparece com o cadastro bloqueado para faturar uma venda, e agora?
6) Meu Cliente aparece com o cadastro bloqueado para faturar uma venda, e agora?
Essa instrução é para quando, ao faturar o Pedido de Venda, você se deparar com a seguinte mensagem:
Acesse o cadastro do Cliente e verifique na aba de "Faturamento e crédito" se foi marcada a opção "Bloquear o Faturamento para este Cliente":
7) Consigo informar mais de um e-mail no cadastro do meu Cliente?
7) Consigo informar mais de um e-mail no cadastro do meu Cliente?
Sim! Para fazer isso, basta separar os e-mais com vírgulas simples.
Por exemplo: ajuda@omie.com.br, boletos@omie.com.br
FAQ - Emissão de NF-e
10) Quais tipos de notas o Omie emite?
10) Quais tipos de notas o Omie emite?
O Omie atualmente emite notas no modelo 55, conhecido como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Também oferecemos integração para emissão de notas nos modelos 21 e 22 em parceria com a Telcom NFe.
11) Qual o tipo de certificado que o Omie trabalha?
11) Qual o tipo de certificado que o Omie trabalha?
Para a emissão de notas na Omie, trabalhamos com o certificado A1.
13) O e-mail da Nota não foi enviado para o e-mail cadastrado do Cliente. O que pode estar acontecendo?
13) O e-mail da Nota não foi enviado para o e-mail cadastrado do Cliente. O que pode estar acontecendo?
No cadastro do Cliente, na aba "Recomendações", ao preencher o campo "Enviar a NF-e e Boleto para outro e-mail?", o endereço informado será utilizado pelo sistema para o envio dos dados de faturamento.
Portanto, ele irá substituir o endereço preenchido na aba "Telefones e E-mail":
15) Como preencher as informações de Situação Tributária de Entrada do Item
15) Como preencher as informações de Situação Tributária de Entrada do Item
Ao receber uma nota de entrada de um Fornecedor, é possível preencher as situações tributárias de entrada do item, que serão enviadas automaticamente para o SPED, Sintegra e também no arquivo XML Invertido.
ara isso, confira o artigo abaixo:
16) O que é o XML da GNRE?
16) O que é o XML da GNRE?
É comum nas operações de vendas interestaduais nos depararmos com o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) relativo ao DIFAL.
Nesse tipo de operação é necessário realizar o recolhimento do DIFAL através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
A GNRE foi instituída nacionalmente pelo Convênio Sinief nº 6/1989, a critério da unidade federada favorecida. Todos os estados da federação aderiram ao convênio e geram o GNRE no "Portal GNRE Online", exceto São Paulo e Espírito Santo, que possuem um emissor próprio. Atualmente o Omie gera o XML da GNRE conforme o Portal GNRE Online, por isso, não é possível gerar no Omie o XML da GNRE de SP e ES
Para saber mais, confira o artigo abaixo:
17) Meu Produto não puxou os impostos, e agora?
17) Meu Produto não puxou os impostos, e agora?
Você já fez toda a configuração do Cenário Fiscal, porém na hora que criou o Pedido de Venda, não puxou nenhuma informação? Vale a pena verificar alguns pontos que podem ter causado isso. 😉
18) Qual a diferença de NFC-e, CF-e SAT e Cupom Fiscal ECF?
18) Qual a diferença de NFC-e, CF-e SAT e Cupom Fiscal ECF?
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
CF-e SAT: Cupom Fiscal Eletrônico. Diferente do NFC-e, ele precisa de um hardware específico para emissão conhecido como Sistema Autenticador e Transmissor (SAT);
Cupom Fiscal ECF: é um equipamento emissor de cupom fiscal, em que os documentos são emitidos na hora, e armazenados no equipamento para validação futura no final do mês com a geração do arquivo TDM.
19) A placa do veículo não saiu na nota. Por quê?
19) A placa do veículo não saiu na nota. Por quê?
A placa do veículo não consta na nota por padrão, exceto em operações estaduais.
Para operações interestaduais, é necessário emitir um documento de transporte separado para incluir as informações da placa do veículo.
Recomendamos que consulte a sua contabilidade para obter mais detalhes sobre os procedimentos específicos nesse caso.
20) Por que o PIS / COFINS / ICMS ST não foram destacados na NF-e?
20) Por que o PIS / COFINS / ICMS ST não foram destacados na NF-e?
Caso tenha preenchido os valores e eles não saíram na NF-e, é necessário validar se a seguinte opção estava marcada nas configurações de Nota Fiscal de Produto:
Se essas opções estiverem marcadas, então, mesmo que preenchidas, as informações de PIS / COFINS / ICMS ST não serão destacadas na nota.