Organizamos uma lista por tema com as perguntas mais comuns sobre o Módulo de Vendas e NF-e.
Basta clicar na pergunta desejada para ver a resposta correspondente! 😄
FAQ Vendas e NF-e
Cadastro de Produto
Cadastro de Clientes e Fornecedores
Emissão de NF-e
13) O e-mail da nota não foi enviado para o e-mail cadastrado do cliente. O que pode estar acontecendo?
A Omie responde 😉
1) Como filtrar meus produtos?
Ao visualizar a lista de produtos cadastrados, você tem a opção de aplicar filtros usando as colunas disponíveis, conforme demonstrado abaixo:
Ao lado de cada coluna, aparecerá um funil com opções de filtro:
2) Não consigo alterar o preço unitário do produto. Por quê?
Caso o campo de preço do produto esteja bloqueado, recomendamos que você verifique com o administrador do sistema o status do seu acesso. Certifique-se de que o seguinte campo esteja devidamente liberado:
Outra opção que pode bloquear o preço unitário do produto está nas configurações da Tabela de Preço:
Se o produto fizer parte de alguma tabela de preço e ela estiver ativa, apenas administradores podem alterar o preço unitário de venda desse produto.
3) Como controlo a validade do meu produto?
Você pode controlar essa informação por meio das características do produto:
4) Meu produto não aparece no PDV, e agora?
Verifique se foi realizado o checklist para a integração com o PDV:
5) Consigo cadastrar um cliente sem CNPJ?
Sim! Basta seguir o passo a passo abaixo:
6) Meu cliente aparece com o cadastro bloqueado para faturar uma venda, e agora?
Essa instrução é para quando, ao faturar o pedido de venda, você se deparar com a seguinte mensagem:
Acesse o cadastro do cliente e verifique na aba de "Faturamento e crédito" se foi marcada a opção "Bloquear o Faturamento para este cliente":
7) Consigo informar mais de um e-mail no cadastro do meu cliente?
Sim! Para fazer isso, basta separar os e-mais com vírgulas simples
Por exemplo: ajuda@omie.com.br, boletos@omie.com.br
8) O país do meu cliente não aparece na listagem. Por quê?
Provavelmente o país do seu cliente é um dos seguintes: Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia ou País de Gales
Esses países estão incluídos no Reino Unido, portanto, selecione a opção correspondente a ele:
9) Como posso evitar cadastros duplicados?
Para evitar duplicidade nos cadastros, é necessário marcar a opção para obrigar o preenchimento do CNPJ/CPF no cadastro, e marcar a opção de validar a unidade de cadastros:
10) Quais tipos de notas o Omie emite?
O Omie atualmente emite notas no modelo 55, conhecido como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Também oferecemos integração para emissão de notas nos modelos 21 e 22 em parceria com a Telcom NFe.
11) Qual o tipo de certificado que o Omie trabalha?
Para a emissão de notas na Omie, trabalhamos com o certificado A1
12) Consigo enviar a nota e o boleto para mais de um e-mail?
Sim! Para fazer isso, basta separar os e-mais com vírgulas simples. Exemplo:
13) O e-mail da nota não foi enviado para o e-mail cadastrado do cliente. O que pode estar acontecendo?
No cadastro do cliente, na aba "Recomendações", ao preencher o campo "Enviar a NF-e e Boleto para outro e-mail?", o endereço informado será utilizado pelo sistema para o envio dos dados de faturamento.
Portanto, ele irá substituir o endereço preenchido na aba "Telefones e E-mail":
14) A Inscrição Estadual do meu cliente não saiu na nota
Verifique o cadastro do seu cliente. Ele é uma pessoa física? Se sim, por padrão a IE não é exibida na DANFE, exceto se ele for produtor rural:
15) Como preencher as informações de Situação Tributária de Entrada do Item
Ao receber uma nota de entrada de um fornecedor, é possível preencher as situações tributárias de entrada do item, que serão enviadas automaticamente para o SPED, Sintegra e também no arquivo XML Invertido
Para isso, confira o artigo abaixo:
16) O que é o XML da GNRE?
É comum nas operações de vendas interestaduais nos depararmos com o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) relativo ao DIFAL
Nesse tipo de operação é necessário realizar o recolhimento do DIFAL através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)
A GNRE foi instituída nacionalmente pelo Convênio Sinief nº 6/1989, a critério da unidade federada favorecida. Todos os estados da federação aderiram ao convênio e geram o GNRE no "Portal GNRE Online", exceto São Paulo e Espírito Santo, que possuem um emissor próprio. Atualmente o Omie gera o XML da GNRE de acordo com o Portal GNRE Online, por isso, não é possível gerar no Omie o XML da GNRE de SP e ES
Para saber mais, confira o artigo abaixo:
17) Meu produto não puxou os impostos, e agora?
Você já fez toda a configuração do cenário fiscal, porém na hora que criou o pedido de venda, não puxou nenhuma informação? Vale a pena verificar alguns pontos que podem ter causado isso 😉
18) Qual a diferença de NFC-e, CF-e SAT e Cupom Fiscal ECF?
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
CF-e SAT: Cupom Fiscal Eletrônico. Diferente do NFC-e, ele precisa de um hardware específico para emissão conhecido como Sistema Autenticador e Transmissor (SAT)
Cupom Fiscal ECF: é um equipamento emissor de cupom fiscal, em que os documentos são emitidos na hora, e armazenados no equipamento para validação futura no final do mês com a geração do arquivo TDM
19) A placa do veículo não saiu na nota. Por quê?
A placa do veículo não consta na nota por padrão, exceto em operações estaduais
Para operações interestaduais, é necessário emitir um documento de transporte separado para incluir as informações da placa do veículo
Recomendamos que consulte a sua contabilidade para obter mais detalhes sobre os procedimentos específicos nesse caso
20) Por que o PIS / COFINS / ICMS ST não foram destacados na NF-e?
Caso tenha preenchido os valores e eles não saíram na NF-e, é necessário validar se a seguinte opção estava marcada nas configurações de nota fiscal de produto:
Se essas opções estiverem marcadas, então, mesmo que preenchidas, as informações de PIS / COFINS / ICMS ST não serão destacadas na nota.