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Perguntas Frequentes: Serviços e NFS-e

Neste artigo, descubra as respostas das perguntas mais frequentes sobre o módulo de Serviços (FAQ Serviços e NFS-e).

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Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Melhore sua experiência com o cadastro e a emissão de Notas de Serviços e/ou Recibos de Serviço no Omie!

Preparamos uma lista de perguntas frequentes, organizadas por temas para facilitar a sua busca.

Basta clicar na pergunta para ver sua respectiva resposta. 😄


FAQ Serviços e NFS-e

1) Como posso saber se a prefeitura de meu município possui integração com o Omie?

Você poderá consultar essa informação acessando as configurações do Sistema. Vale dar uma olhadinha nesse artigo:


2) Qual a diferença de CNAE e Código LC 116?

O Código CNAE representa o código do Serviço no município.

O Código LC 116 representa a natureza do Serviço (como uma Categoria), para fins de tributação do ISS.

No Omie, é necessário preencher os campos relacionados ao CNAE e Código LC 116 conforme os padrões e orientações estabelecidos do seu Município.

Caso você tenha dúvidas sobre como preencher corretamente esses campos, recomendamos que entre em contato com o nosso suporte, e nos envie o arquivo XML de uma Nota Fiscal emitida pelo Portal da Prefeitura no mês atual, verificaremos mais informações para fornecer as orientações adequadas.


3) Como posso emitir Notas modelo 21 e 22?

No Omie é possível emitir Nota Fiscal Via Única, nos modelos 21 e 22:


4) Preciso emitir uma Carta de Correção para minha NFS-e. E agora?

Atualmente, no Omie, caso você note que alguma informação precisa ser ajustada ou corrigida em uma NFS-e, é possível emitir uma Substituição de Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Vale consultar sua contabilidade para verificar se essa opção é viável para seu processo 😉

Lembrando que essa opção estará disponível apenas para as Prefeituras que liberam o processo de substituição via webservice:


5) Como gerar uma Nota de Débito?

Na Omie você poderá gerá-la através de um Recibo de Prestação de Serviço:


6) Por que a Cidade de Prestação de Serviço fica bloqueada?

Em alguns casos, o campo de Cidade de Prestação de Serviço pode aparecer bloqueado:

Isso ocorre principalmente por conta do tipo de Tributação do Serviço. Se ele estiver marcado como Tributado no Município, o campo da Cidade será fixado na cidade da própria empresa:

Isso acontece para Ordem de Serviço e Contrato de Serviço.


7) Preciso alterar a sequência do meu RPS, onde posso fazer essa configuração?

Para alterar a sequência do RPS, basta seguir os passos abaixo:



8) Como faço para demonstrar as informações da lei de transparência de impostos para minhas Ordens de Serviços?

Para que as informações da lei de transparência de impostos sejam demonstradas nas suas NFS-es, é preciso ter a tabela IBPT atualizada no Omie, e informar o código NBS no serviço prestado:


9) Gostaria que em minhas Notas de Serviços não sejam demonstradas as informações de Valor Unitário dos Serviços e Quantidade. Como configuro isso na Omie?

1) Acesse as Configurações do Sistema no canto superior direito:

2) Na aba "Principais" (1) clique em "Dados da Minha Empresa" (2):

3) Acesse a aba "Nota Fiscal de Serviço" (1) e clique em "Altere aqui as informações obrigatórias para a geração da NFS-e" (2):

4) E desmarque a opção "Exibir quantidade e valor unitário para os itens da Nota Fiscal" (1) e clique em "Confirmar" (2) para salvar o ajuste:


10) Ocorreu um erro ao ativar o Monitoramento de NFS-e. E agora?

Para a ativação do Monitoramento de NFS-e é muito importante que nas configurações do seu aplicativo esteja preenchido o seu CNPJ, endereço e Inscrição Municipal corretamente.

Verifique nas configurações das Informações Fiscais da sua empresa se a Inscrição Municipal está preenchida.


11) Faturei minha Ordem de Serviço e foram geradas duas Notas. E agora?

Ao faturar OS ou um Contrato com serviços de códigos diferentes, por padrão, as Prefeituras tratarão as informações separadamente, gerando uma NFS-e para cada serviço.


12) Faturei uma OS com Produto, mas ele não aparece na NFS-e.

Muitas vezes precisamos indicar alguns produtos que precisam ser utilizados nas ações das prestações de serviços dentro da Ordem de Serviços avulsa. Ao emitir uma OS com um produto serão geradas duas notas: uma NFS-e sobre o serviço prestado, e uma NF-e sobre o produto, através de uma remessa de produto:


13) Faturei Serviços diferentes, como faço para ser gerada uma Conta a Receber para o Valor de cada um deles?

Na Omie você pode escolher se um faturamento com Serviços de códigos diferentes terão o financeiro gerado com os valores agrupados, ou desagrupados, ou seja, uma Conta a Receber para cada Serviço.

1) No módulo de Serviços e NFS-e, acesse o Painel de NFS-e:


2) Acesse as Configurações do Painel de NFS-e, clicando na engrenagem ⚙️:


3) Nesta área, acesse a aba "E-mail" (1) e marque a opção "Nunca agrupar títulos/boletos" (2), e para salvar as alterações, clique em "Confirmar" (3):

Dessa forma, será gerada uma Conta a Receber/Boleto para cada Serviço do faturamento. Ao desmarcar essa opção, será gerada uma Conta a Receber/Boleto para todos os Serviços do faturamento


14) Não quero faturar um Contrato de Serviço nesse mês. Como posso fazer?

Em um Contrato de Serviço, caso você não queira gerar o faturamento em algum mês, e que também não seja demonstrada a previsão sobre ele, você poderá suspendê-lo durante esse período. No próximo mês em que queira visualizar a previsão e realizar o faturamento basta Ativar o contrato novamente.


15) Criei um Contrato de Serviço para faturar esse mês, mas o faturamento só aparece para o mês seguinte. E agora?

Ao cadastrar um Contrato de Serviço deve-se informar a sua Vigência (sua duração) e também o seu Dia de Faturamento (o dia do mês em que ocorrerá o faturamento). Caso o Dia de Faturamento seja ANTERIOR ao dia da Vigência Inicial, a Previsão de Faturamento será calculada para o próximo mês.

Por exemplo: Considere um Contrato de Serviço mensal, de Vigência Inicial em 05/01/2023, e a Data de Faturamento para todo dia 1. Esse Contrato de Serviço se iniciou 4 dias APÓS o Dia de Faturamento configurado, logo, o sistema entenderá que a primeira cobrança deverá acontecer no próximo dia 1 (01/02/2023).


16) Como preencher a Incidência Tributária de PIS e COFINS nos Serviços?

Para preencher a informação de Incidência Tributária de PIS e COFINS em suas Ordens de Serviço e Contratos, é necessário realizar uma configuração prévia.

1) Para poder preencher, acesse o Painel do Contador e clique em "4 - Integração Fiscal":

2) Clique na aba "F - SPED Contribuições PIS/COFINS":

3) Será necessário em "Indicador da Incidência Tributária no Período" usar a opção "3 - Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo":

⚠️ Importante


Dúvidas sobre processos Fiscais e Tributários devem ser sempre confirmados com o seu Contador responsável.

4) Preenchido o campo, basta "Salvar e Fechar":

5) Agora, ao editar seus Serviços nas Ordens de Serviço e/ou Contratos de Serviço, você poderá preencher a aba "Recomendações Fiscais" (1) indicando se seria Cumulativo ou Não (2) e basta "Confirmar" para salvar (3):


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